O Direito Impugnação
Por: natasha2014 • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 985 Palavras (4 Páginas) • 233 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz de direito da 11° vara Cível de Campo Grande, MS.
LEONARD DA COSTA PINTO, devidamente qualificado na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA, com os autos de número: 0807718-46.2016.8.12.0001 em face de BANCO DO BRASIL S/A, vem à presença de V. Exª., por seu advogado infra assinado, com fulcro no art: 475-l e seguintes do código de processo civil, manifestar-se sobre o despacho de fls. n°:200 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, pelas razões e fato e de direito que passa a expor.
Inicialmente, a requerida alega jamais ter se oposto a visita do requerente ao menor, outrossim, alega que não possuir condições para que o infante se desloque da Cidade de Bela Vista-MS a cidade de Campo grande-MS.
I-DO MÉRITO:
Conforme declinado na inicial, o requerente vem sim encontrando empecilho e contrariedade da requerida em fazer visitas e em falar com a criança.
No decorrer do ano de 2013 o requerente não encontrava dificuldades quanto à visitas ao menor, no entanto que neste mesmo ano, ele viajou dia 27 de dezembro de Campo Grande em destino a Bela vista com o intuito de pegar o menor para que passasse o ano novo e o final de férias escolares com o pai, na cidade de Campo Grande.
Após as férias escolares, o requerente teve de ‘’devolver’’ a criança a para a requerida, viajado então para a cidade de Bela Vista no dia 02 de fevereiro de 2014, e desde então, o requerente encontra dificuldades para ver o menor.
Existe uma distancia de 344 km entre as cidades do requerente e a do menor, por existir então este impasse de falar com o filho, o requente o presenteou com um telefone celular, com a linha de numero° (67)8115-1507, para que pudessem conversar e trocarem mensagem, já que moram em cidades distintas.
Ocorre que quando o requerente liga para que possa falar com o menor, a linha encontra se desligada ou fora de área de serviço, e as mensagens emitidas pelo aplicativo WATSAPP quando são respondidas, vezes são pelo menor e outras pela requerida. E muitas das mensagens ficam sem respostas.
Durante os feriados a requerida não autorizou que o requerente buscasse o menor com a alegação de que ‘’quem mandava era ela’’ e que o menor somente sairia de lá com autorização judicial.
No decorrer das férias escolares de 2014, o requerente foi impedido pela requerida sob as mesmas alegações dos feriados, fato que o incomodou muito.
Na data do aniversário do menor dia 01 de julho de 2014, o requerente foi até a cidade de Bela vista, para visitar o menor e comemorar juntamente com seu filho e então passar o dia com o menor, já que não estavam mantendo contato e não conseguia velo.
Neste mesmo dia, o requerente foi informado pela requerida que caso ele quisesse ver o infante, ele teria de colaborar com a quantia de R$300,00(trezentos reais) para a festa do aniversário do menor, caso contrário, não poderia ver a criança. E ainda quando o requerente após muita conversa decidiu aceitar a situação, a requerida por um capricho seu, somente permitiu que o requerente ficasse com o filho desde que fosse com sua presença e não poderia retira lo da residência para que ela ficasse observando tudo.
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