O Direito Internacional
Por: Gustavo891 • 24/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.906 Palavras (8 Páginas) • 305 Visualizações
Título SEMANA 2
Descrição Caso Concreto 1
Considere o texto abaixo feito a partir da compilação de obras de importantes doutrinadores: O eminente jurista Celso de Albuquerque Mello via no pensamento de Ignácio Ramonet a melhor descrição da sociedade internacional após a queda do muro de Berlim. Segundo esta descrição: “Após 1989 já houve cerca de 60 conflitos armados com mais de 17 milhões de refugiados. As 225 maiores fortunas do globo representam 1000 bilhões de euros, que é o equivalente à renda anual de 45% dos mais pobres da população mundial (2,5 bilhões de pessoas). As pessoas estão mais ricas que os Estados. As 15 pessoas mais ricas ultrapassam o PIB da África Subsaárica. Em 1960 os 20% da população que vivia nos países mais ricos tinham uma renda 30 vezes superior a dos 20% mais pobres. Em 1995 a renda é 80 vezes superior. Para atender às necessidades sanitárias e nutricionais fundamentais custaria 12 bilhões de euros, isto é, o que os habitantes dos EUA e União Européia gastam por ano em perfume e menos do que gastam em sorvete. Morrem anualmente 30 milhões de pessoas por fome. Esta é uma arma política, uma arma de guerra e cria o "charité business". As fusões de empresa têm permitido diminuir o número de empregos. Cada uma das 100 principais empresas globais vende mais do que exporta cada um dos 120 países mais pobres. As 23 empresas mais importantes vendem mais que o Brasil. Elas controlam 70% do comércio mundial.(Cf. MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Renovar, 14 ed, vol I, 2002, p.57).”
O texto acima descreve as consequências danosas de uma inserção internacional assimétrica feita a partir de relações verticalizadas com relação aos centros mundiais de poder, representados pelos países desenvolvidos. É melancólica aquela imagem dos gastos com perfumes e sorvetes no mundo desenvolvido em comparação com as necessidades básicas de saúde, educação e alimentação no mundo periférico. Igualmente forte, o registro de que as pessoas estão mais ricas do que os Estados nacionais. Tudo isso a refletir a complexa sociedade internacional contemporânea. A partir da leitura do texto, disserte acerca das características da sociedade internacional que são idealmente apontadas pela melhor doutrina do direito internacional e que encontram respaldo na Carta na ONU e em outros documentos internacionais.
R- A Sociedade Internacional é fundamentada na vontade legítima de seus integrantes que se associaram diplomaticamente (voluntariamente) para atingir interesses em comum. É uma junção de vínculos estabelecidos por motivações políticas, econômicas, sociais e culturais. É composta pelos Estados, pelos Organismos Internacionais e pelas pessoas, como membros atuantes dentro de cada organização.
São as características da Sociedade Internacional:
- Universalidade: engloba o mundo por completo. Se o país não tiver vínculos com os outros, mesmo assim deve ao menos se relacionar bem com os Estados circunvizinhos.
- Paritária: igualdade jurídica para todos;
- Heterogeneidade: os Estados mais diferentes compõem a sociedade internacional, o que influencia diretamente na complexidade das negociações.
- Descentralização: Não há um poder central internacional (governo mundial), são distribuídos em diversos centros de Poder, como os próprios Estados e as Organizações Internacionais.
- Aberta: Todos os entes, estando em condições, serão membros sem necessidade de aprovação prévia dos demais.
- Direito Originário: Não se baseia em outro ordenamento positivo ou pré-estabelecido.
Título SEMANA 3
Descrição Caso Concreto 1
O litígio se dá entre Portugal e Índia. O primeiro Estado aparelhou perante a Corte Internacional de Justiça procedimento judicial internacional contra o Estado indiano, relativo a certos direitos de passagem pelo território deste último Estado de súditos portugueses (militares e civis), assim como de estrangeiros autorizados por Portugal com a intenção de dirigir-se a pontos encravados situados perto de Damão, para acesso aos encraves de Dadra e Nagar-Aveli. O Estado português alega que havia um costume [internacional] local que concedia um direito de passagem pelo território indiano a seus nacionais e às forças armadas até Dadra e Nagar-Aveli. A alegação de fundo é a de que o Estado indiano quer anexar estes dois territórios portugueses, ferindo seus direitos soberanos sobre eles. Os indianos sustentam que, segundo o Tratado de Pooma, realizado em 1779 entre Portugal e o governante de Maratha e posteriores decretos exarados por este governante, os direitos portugueses não consistiam na soberania sobre os mencionados encraves, para os quais o direito de passagem é agora reclamado, mas apenas num "imposto sobre o rendimento". Quando o Reino Unido se tornou soberano naquele território em lugar de Maratha, encontraram os portugueses ocupando as vilas e exercendo um governo exclusivo. Os britânicos aceitaram tal posição, não reclamando qualquer tipo de soberania, como sucessores de Maratha, mas não fizeram um reconhecimento expresso de tal situação ao Estado português. Tal soberania foi aceita de forma tácita e subseqüentemente reconhecida pelo Estado indiano, portanto as vilas Dadra e Nagar-Aveli foram tidas como territórios encravados portugueses, em território indiano. A petição portuguesa coloca a questão que o direito de passagem foi largamente utilizado durante a soberania britânica sobre o Estado indiano, o mesmo ocorrendo no período pósbritânico. Os indianos alegam que mercadorias, com exceção de armas e munições,passavam livremente entre o Porto de Damão (território português) e ditos encraves, e que exerceram seu soberano poder de regulamentação impedindo qualquer tipo de passagem, desde a derrubada do governo português em ditos encraves. (Pereira, L. C. R. Costume Internacional: Gênese do Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renova, 2002, p. 347 a 349 – Texto adaptado). Diante da situação acima e dos dados apresentados, responda:
1) De acordo com entendimento da Corte Internacional de Justiça, qual a fonte de direito internacional Público é aplicável a fim de dar solução ao litígio?
R- É o Costume Regional. Assim dispõe o Artigo 38 – Corte Internacional de Justiça:
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d) sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias (jurisprudências) e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
2) Como ela é definida?
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