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O Direito Internacional

Por:   •  31/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.778 Palavras (8 Páginas)  •  347 Visualizações

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Direito Internacional

O direito internacional público é um sistema jurídico autônomo e descentralizado. Este regula as relações entre os Estados, com base no consentimento.

Tribunal penal internacional julga crimes de guerra ou crime contra a humanidade

Corte Internacional de Justiça julga apenas estados que se submetem a sua competência

Corte interamericana de Direitos Humanos julga países participantes.

Noções Introdutórias

1) Conceito de Direito Internacional Público

Globalização x mundialização

Globalização se refere à interdependência entre os países no aspecto econômico. Aspecto negativo disso é a instabilidade gerada.

Mundialização é a aproximação cultural entre os países.

Sociedade internacional x comunidade internacional

Sociedade Internacional:

É uma associação voluntária de membros produto de uma vontade racional dos estados, não dependo de traços de identidade entre eles.

Comunidade Internacional:

Ideia de pertencimento a um grupo através de um laço.

Coexistência

Suportabilidade

2) Origens do Direito Internacional Público

1° Tratado 3.100 a.c

Paz de Wesfália 1648

A partir daí o direito começou a evoluir e se desenvolver.Tinha uma guerra entre católicos e protestantes e o tratado pôs fim a uma guerra sangrenta.

Princípio da soberania

A possibilidade de auto determinação dos estados sem intervenção de outros estados.

Princípio da Igualdade jurídica

kq

Congresso de Viena (1815)

- 1° Guerra Mundial

Tratado de Versales (1919) Sociedade das Nações - Ordem Internacional do Trabalho

Deu a capacidade de criar instituições capazes

2° Guerra Mundial

- Organização das Nações Unidas (1945)

Vários organismos internacionais

Humanização do DIP (DUDH, 1948)

Francisco de Vitória (1480 – 1546)

Francisco Suarez (1548 – 1617)

Hugo Gracio (1583 – 1646)

“Pai” do DIP

1) Se justifica pelo fato de o Estado não poder ser o único protetor dos direitos do cidadão, porquanto este em diversas ocasiões feriu gravemente

2) “No Direito Internacional clássico, o sujeito por excelência do Direito Internacional, embora não mais se possa sustentar ser o único, era o Estado, tal como se definia a partir de seu ordenamento interno. São também sujeitos de Direito Internacional as organizações internacionais enquanto associações de estados, ao lado do reconhecimento progressivo da condição internacional do ser humano”[6].

3) Efetivamente, na atualidade, observa-se a presença de sistemas de proteção dos direitos humanos e fundamentais, não apenas na esfera interna de cada Estado, mas também internacional, tanto de alcance global, no âmbito da ONU, como regional, com atuação complementar, com destaque aos sistemas interamericano, europeu e africano, além do ainda incipiente sistema árabe e da proposta de criação de um sistema asiático[7].

4) Desse modo, o indivíduo também deve ser reconhecido como sujeito de Direito Internacional, “com capacidade de possuir e exercer direitos e obrigações de cunho internacional”[8].

Aula dia 18-08

Características do DIP

 Descentralização/ausência de poder central

 Coordenação/cooperação

 Humanização

O ser humano não era visto como sujeito de direito no ramo internacional, sendo protegido pelas normas de direito internacional, posteriormente a segunda guerra mundial.

 Diversidade de autores

Depois da 2ª guerra mundial passaram a ser divididas algumas tarefas através de organizações governamentais, tais como; Organização Internacional da Saúde...

 Paritário

Todos tem a mesma posição no território internacional, não havendo hierarquia.

 Aberta

Não existe um número pré destinado de sujeitos de direito.

Sujeitos de DIP

Todos que tem direitos e deveres no plano internacional

1) Estados

Convenção Interamericana sobre direitos e deveres dos estados(1933)

 População permanente

Grupo de pessoas nacionais e estrangeiros que habita um território em determinado momento histórico.

 Território delimitado

 Governo e capacidade de manter relações com demais Estados

Tem que ser soberano e independente. Direito de legação, ou seja, capacidade de enviar e receber representantes diplomáticos.

2) Organizações Internacionais Intergovernamentais

São sujeitos derivados

 Associação voluntária

 Ato institutivo

Tratado internacional para criar.

 Existência de órgãos próprios (conselho, assembleia, secretariado)

 Mínimo de 3 estados com poder de voto

...

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