O Direito Internacional
Por: Alexandre Pazzin de Sá • 31/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.778 Palavras (8 Páginas) • 347 Visualizações
Direito Internacional
O direito internacional público é um sistema jurídico autônomo e descentralizado. Este regula as relações entre os Estados, com base no consentimento.
Tribunal penal internacional julga crimes de guerra ou crime contra a humanidade
Corte Internacional de Justiça julga apenas estados que se submetem a sua competência
Corte interamericana de Direitos Humanos julga países participantes.
Noções Introdutórias
1) Conceito de Direito Internacional Público
Globalização x mundialização
Globalização se refere à interdependência entre os países no aspecto econômico. Aspecto negativo disso é a instabilidade gerada.
Mundialização é a aproximação cultural entre os países.
Sociedade internacional x comunidade internacional
Sociedade Internacional:
É uma associação voluntária de membros produto de uma vontade racional dos estados, não dependo de traços de identidade entre eles.
Comunidade Internacional:
Ideia de pertencimento a um grupo através de um laço.
Coexistência
Suportabilidade
2) Origens do Direito Internacional Público
1° Tratado 3.100 a.c
Paz de Wesfália 1648
A partir daí o direito começou a evoluir e se desenvolver.Tinha uma guerra entre católicos e protestantes e o tratado pôs fim a uma guerra sangrenta.
Princípio da soberania
A possibilidade de auto determinação dos estados sem intervenção de outros estados.
Princípio da Igualdade jurídica
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Congresso de Viena (1815)
- 1° Guerra Mundial
Tratado de Versales (1919) Sociedade das Nações - Ordem Internacional do Trabalho
Deu a capacidade de criar instituições capazes
2° Guerra Mundial
- Organização das Nações Unidas (1945)
Vários organismos internacionais
Humanização do DIP (DUDH, 1948)
Francisco de Vitória (1480 – 1546)
Francisco Suarez (1548 – 1617)
Hugo Gracio (1583 – 1646)
“Pai” do DIP
1) Se justifica pelo fato de o Estado não poder ser o único protetor dos direitos do cidadão, porquanto este em diversas ocasiões feriu gravemente
2) “No Direito Internacional clássico, o sujeito por excelência do Direito Internacional, embora não mais se possa sustentar ser o único, era o Estado, tal como se definia a partir de seu ordenamento interno. São também sujeitos de Direito Internacional as organizações internacionais enquanto associações de estados, ao lado do reconhecimento progressivo da condição internacional do ser humano”[6].
3) Efetivamente, na atualidade, observa-se a presença de sistemas de proteção dos direitos humanos e fundamentais, não apenas na esfera interna de cada Estado, mas também internacional, tanto de alcance global, no âmbito da ONU, como regional, com atuação complementar, com destaque aos sistemas interamericano, europeu e africano, além do ainda incipiente sistema árabe e da proposta de criação de um sistema asiático[7].
4) Desse modo, o indivíduo também deve ser reconhecido como sujeito de Direito Internacional, “com capacidade de possuir e exercer direitos e obrigações de cunho internacional”[8].
Aula dia 18-08
Características do DIP
Descentralização/ausência de poder central
Coordenação/cooperação
Humanização
O ser humano não era visto como sujeito de direito no ramo internacional, sendo protegido pelas normas de direito internacional, posteriormente a segunda guerra mundial.
Diversidade de autores
Depois da 2ª guerra mundial passaram a ser divididas algumas tarefas através de organizações governamentais, tais como; Organização Internacional da Saúde...
Paritário
Todos tem a mesma posição no território internacional, não havendo hierarquia.
Aberta
Não existe um número pré destinado de sujeitos de direito.
Sujeitos de DIP
Todos que tem direitos e deveres no plano internacional
1) Estados
Convenção Interamericana sobre direitos e deveres dos estados(1933)
População permanente
Grupo de pessoas nacionais e estrangeiros que habita um território em determinado momento histórico.
Território delimitado
Governo e capacidade de manter relações com demais Estados
Tem que ser soberano e independente. Direito de legação, ou seja, capacidade de enviar e receber representantes diplomáticos.
2) Organizações Internacionais Intergovernamentais
São sujeitos derivados
Associação voluntária
Ato institutivo
Tratado internacional para criar.
Existência de órgãos próprios (conselho, assembleia, secretariado)
Mínimo de 3 estados com poder de voto
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