O Direito Internacional
Por: MarianaZangi • 18/4/2017 • Trabalho acadêmico • 368 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
Direito Internacional
PERGUNTA 1
a) O texto faz referência a uma característica do direito internacional público, cite-a e explique-a.
RESPOSTA: A característica é a Coordenação (não subordinação). Ao contrário do Direito Interno, as normas do Direito Internacional são feitas pelos seus próprios entes, de comum acordo, ou seja, não existe subordinação a um Estado.
b) Outra característica do Direito Internacional Público é o CONSENTIMENTO. Relacione essa característica com a soberania dos Estados.
RESPOSTA: O consentimento representa o ato de a vontade dos Estados ser exercida de maneira livre, ou seja, não existe obrigatoriedade de adesão a Tratados Internacionais, por exemplo. Assim, prevalece a sua soberania, ou seja, a sua vontade. Neste sentido, existem duas correntes. A voluntarista, que tem como base o consentimento dos entes soberanos, é criticada porque deixa o direito internacional fragilizado, pois em determinado momento poderia alterar seu desejo, assim, dependeria somente dos Estados. Já a objetivista, além do consentimento, traz outros princípios, como o Pacta Sunt Servanda, que significa “os pactos assumidos devem ser respeitados”.
PERGUNTA 2
- Diferencie as duas teorias.
RESPOSTA: A principal diferença demonstrada no texto anexo de número 1 é que enquanto a teoria monista acredita que tanto o Direito Internacional quanto o interno integram o mesmo sistema jurídico, ou seja, o Direito é único, a teoria dualista entende que ambos são distintos e independentes.
- Explique a posição do Brasil considerando que a “Constituição Federal é silente quanto à teoria adotada pelo Brasil. Contudo, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido da aplicação da Teoria Dualista moderada, recebendo o Tratado Internacional status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os casos de Tratados
RESPOSTA: O Brasil adota na verdade a Teoria Dualista moderado, porque há, em primeiro lugar, um procedimento especifico de internalização das regras de Direito Internacional ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo que esse procedimento se faz necessário porque as regras estão em planos diversos e separados, e também porque pode ocorrer de uma regra estabelecida em um Tratado Internacional incorporado ao direito brasileiro ser revogada por lei ordinária posterior no ordenamento jurídico interno e, mesmo assim, o Brasil continuar sendo parte desse Tratado na seara internacional, respondendo por seus atos perante a comunidade internacional.
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