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O Direito Internacional

Por:   •  23/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.466 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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  1. Como se deu a materialização, ou seja, quais documentos foram emitidos, respectivamente, para a promulgação de Viena sobre Direito dos tratados (1969) em nível interno e seu consentimento em nível internacional?
    R: Em nível interno se deu através o direito presidencial e publicação no diário oficial pelo presidente da república e em nível internacional se deu através de instrumento de carta de ratificação pelo Presidente da República.

  2. Consta no referido Decreto a informação de que foi feito com “com reserva aos artigos 25 e 66”. O que esta afirmação significa? Segundo a Convenção de Viena Sobre Direitos dos tratados (1969) quando será possível formular uma reserva?
    R: Esta afirmação significa que foram feitas ressalvas á alguns artigos, ou seja, ao 25 e 66.                                                        
    Segundo a convecção de Viena sobre direito dos tratados (1969), só não será possível formular uma reserva quando o tratado assim dispuser, Art. 29.                                                                                        
  3. A Convenção de Viena sobre Direito dos tratados prevê que entrará em vigor 30 dias após o 35º instrumento de ratificação ou adesão. Quais são, regra geral, os critérios utilizados para entrada em vigor de um tratado? Após sua entrada em vigor, o que deve ser observado para se interpretar o tratado?                
    R: Em regra geral os critérios usados para a entrada em vigor de um tratado é o consentimento do número mínimo de participantes e a data deve ser observada para se interpretar o tratado, o seu texto, preâmbulo e anexos.                                                                                
  4. Levando em consideração as fases de elaboração de uma Convenção Internacional, quais atos no Decreto acima foram praticados pelo Presidente da República?                                                                        
    R: O Presidente da República te o ato de assinar e Promulgar                        
  5. A Constituição da República Federativa do Brasil determina que cabe privativamente ao Presidente assinar tratados, convenções e atos internacionais. E contrapartida afirma que cabe ao Congresso resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais. Pergunta-se: Por que o presidente assina tratados e convenções e o Congresso aprova tratados e acordos? Explique:        R: é o Poder Executivo Federal quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil, é o Poder Executivo Federal que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa, na hipótese de aprovação do tratado pelo Congresso, é o Poder Executivo Federal que decide quando ratificá-lo. Na hipótese de rejeição do tratado pelo Congresso, o tratado não poderá ser ratificado pelo Executivo.                                                
  6. Quais condições devem ser levadas em consideração para que a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 seja um documento válido?                                                                                
    R: Para que um tratado seja considerado válido, requer-se que as partes contratantes (Estados ou organizações internacionais) tenham (1) capacidade para tal, que os seus agentes signatários estejam (2) legalmente habilitados (por meio de carta de plenos-poderes, assinada pelo Chefe do Executivo e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores), que haja (3) mútuo consentimento (que se revela no livre e inequívoco direito de opção do Estado, manifestado em documentação expressa) e que seu objeto seja (4) lícito e materialmente possível.         

  7. Hipoteticamente, imaginando que a Convenção de Viena sobre Direito dos tratados contradiz alguns artigos da constituição da República Federativa do Brasil, o que pode ser feito pelo pais após a entrada em vigor deste documento internacional? Explique:                                                                
    R: O Brasil pode fazer uma denúncia, ou seja, se retirar formalmente do tratado, por ele conter inconstitucionalidade.                                
  8. O Brasil pode alegar direito interno para não cumprir o Pacto de San Jose da Costa Rica (Tratado sobre Direitos Humanos, vinculado ao sistema jurídico da Organização dos Estados Americanos-OEA) assinado em 1969 pelo Brasil e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 1992? Apresente fundamentos:                                                                        
    R: O Brasil não pode alegar direito interno para não cumprir o Pacto de San Jose da costa rica. Art. 27 da Convenção de Viena sobre direito dos tratados, Diz: que nenhum Pais pode alegar direito interno para não cumprir tratado.                                                                        
  9. Quais são as fontes de Direito internacional no século XXI?
    R: Doutrina, Jurisprudência, atos da OI, declarações unilaterais dos Estados.                                        
  10. Levando em consideração os princípios adotados peça Organização das Nações Unidas e incorporados pelo nosso pais através do artigo 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, apresente 03 princípios nos quais o Brasil se rege nas suas relações internacionais:        
    R: autodeterminação dos povos, repúdio ao racismo e terrorismo e a não intervenção

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