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O Direito Internacional

Por:   •  1/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  220 Visualizações

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O Direito Internacional

As convenções OIT.

O trabalho da mulher foi bastante usado, devido a mão de obra ser mais barato, mulheres desempenhavam as mesmas atividades e recebia um salário inferior ao homem.

 Não havia nenhuma proteção legislação em relação ao trabalho da mulher.

Desta forma, a OIT (Organização Internacional do Trabalho)  que é uma organização permanente, constituída por vários países, os denominados Estados-membros, atuando no âmbito internacional. Sua estrutura é formada por três órgãos: Conselho de Administração, Repartição Internacional do Trabalho e a Conferência Internacional do Trabalho. Esta última é o órgão supremo, que detendo o poder deliberativo máximo dentro da OIT, se reúnem anualmente, donde surgem as convenções, resoluções e recomendações sobre as relações de trabalho, que uma vez ratificadas pelos Estados-membros passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. Vem ao longo de sua história numa luta pela igualdade entre homens e mulheres, para que tenham oportunidades iguais de emprego, bem como remunerações iguais. Para tanto, vem editando convenções.

As primeiras convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho da mulher foram as de nº 3 e nº 4, ambas de 1919.

A Convenção nº 3 traz regulamentação relativa ao emprego da mulher antes e depois do parto, lembrando que a empregada gestante não tinha nenhuma proteção.

Essa convenção, proibia a mulher de trabalhar durante seis semanas após o parto, previa uma indenização a ser paga a mulher para a sua manutenção e a de seu filho, enquanto ela estiver com o que hoje chamamos de licença maternidade. E quando do retorno ao trabalho era assegurada folga para amamentar a criança.

A Convenção de nº 4 é relativa ao trabalho noturno da mulher. Proíbe que mulheres, independentemente da idade trabalhem durante a noite, seja em estabelecimento público ou privado.

As duas primeiras convenções, as de nº 3 e nº4 são de caráter proibitivo, em que se impede a mulher de trabalhar após o parto e de trabalhar a noite. Essas proibições tinha a finalidade de preservar a figura da mulher, para que pudesse continuar desempenhando o seu papel de mãe e esposa e ainda garantir o adjetivo de “mulher honesta”.

Tais instrumentos normativos, veda quaisquer discriminações em relação à mulher, tanto em relação ao direito de ter remuneração igual ao do homem como também de igualdade de oportunidade a empregos e profissão.

Em 1953 a OIT aprova a Convenção de nº 100, que trata da igualdade de remuneração entre a mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.

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Final:

Visando compensar o mal provocado pela Revolução Industrial, os primeiros a se beneficiar da proteção legislativa foram a mulher e o menor.

As medidas de proteção ao trabalho da mulher só se justificam com relação aos períodos de gravidez, pós o parto, de amamentação e a sua condição física de não poder levantar pesos excessivos. As demais formas que não se enquadram nessas hipóteses devem ser abolidas, pois se tornam um ato de discriminação. Muitas vezes os motivos para proteção do trabalho da mulher são muito conservadores e ao invés de proteger a trabalhadora acabam discriminando-a

Cita a Ex-Juíza do trabalho, Dra. Ana Britto da Rocha Acker:

Hoje a tecnologia acabou com este conceito de que a mulher é mais fraca, já que para movimentar máquinas imensas só se precisa apertar um botão. Vê-se agora muito mais o intelecto e a capacidade de produção. A proteção agora é para o humano, o emocional, e aí tanto entra o homem como a mulher. O ideal, é claro para os dois, seria não haver trabalho noturno. Já que é uma hora destinada ao repouso, mas o funcionamento de uma cidade exige que nem todos parem.

Das Convenções

Convenções internacionais são normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional da OIT, destinadas a constituir regras gerais e obrigatórias para os Estados deliberantes, que as incluem no seu ordenamento interno, observadas as respectivas prescrições constitucionais.

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