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O Direito Internacional

Por:   •  15/10/2018  •  Resenha  •  2.554 Palavras (11 Páginas)  •  143 Visualizações

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RESUMO DE DIREITO INTERNACIONAL

INTRODUÇÃO

  • Ordem jurídica na sociedade internacional.
  • Horizontalidade – as normas não se sobrepõem.
  • Sucumbência e soberania – devem ser respeitadas.
  • Fundamento do DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – é o consentimento, e ele pode ser CRIATIVO (chamado de originário) ou PERCEPTIVO (denominado de derivado).

  • FONTES DO DIREITO NO TRIBUNAL DE HAIA

Este tribunal é a principal corte internacional de justiça, se localiza na Holanda.

De acordo com o ESTATUTO DE 1920 as fontes são:

→ DIRETAS – Tratados; costumes e princípios gerais do Direito Internacional. 

→ INDIRETAS – Doutrina; jurisprudência e equidade.

CUIDADO! A analogia não é fonte do Direito Internacional.

TRATADO INTERNACIONAL

O tratado é um convênio entre nações. Ele é a principal fonte do Direito Internacional.

  • Os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do tratado são:

  • “Pacta Sunt Servenda” – o pacto deve ser cumprido;

  • Boa-fé.

                      [pic 1]

           REGRAS PRINCIPAIS DO DIREITO DOS TRATADOS

  • Partes legítimas – Estados e organizações internacionais.

  • Textos – Autênticos.
  • Consentimento – Assinatura e ratificação. A ratificação ocorre pelo Congresso.
  • Vigência – Após um número de assinaturas ou ratificações.
  • Efeitos – O Tratado gera prerrogativas e obrigações.

[pic 2]

         O TRATADO NA HISTÓRIA

O primeiro Tratado celebrado foi entre Hatusil III (rei dos Hititas) e Ramsés II (Faraó Egípcio). Este Tratado ocorreu entre 1280 e 1272 a.C e tratava da paz perpétua, da união contra inimigos comuns, da migração dos povos e a extradição de prisioneiros.

IMPORTANTE! A Convenção de Viena em 1969 regulamentou o direito dos Tratados.

              ENTENDIMENTO DO FENÔMENO CONVENCIONAL[pic 3]

Este fenômeno formaliza os Tratados.

O que é Tratado?

Tratado é todo o acordo FORMAL concluído entre pessoas jurídicas de DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, destinado a produzir efeitos jurídicos.

Não se identifica o Tratado pelo conteúdo (ou seja, não importa o assunto), mas pelo processo de produção e pela forma final. Ex: não será Tratado internacional se AMBAS as partes não forem pessoas de Direito Público. Ex: Brasil e FIFA.

O Tratado também pode ser chamado de Convenção; Acordo; Arranjo; Ata; Código; Constituição; Declaração; Pacto; Compromisso; Conferência; Carta; Ajuste; Convênio; Protocolo, etc.

CUIDADO! O Acordo, o Ajuste e o Convênio estão se caracterizando como Tratados de menor importância.

Acordo de Sede – instituição de uma organização internacional.

  • IMPORTANTE! Concordata – somente se utilizou em relação à Santa Sé.

               CARACTERÍSTICAS DO TRATADO[pic 4]

  • Formalidade – é a principal característica.
  • Atores – pessoas jurídicas de Direito Internacional Público. São os Estados, inclusive a Santa Sé, e as organizações internacionais.

[pic 5]

              EFEITOS JURÍDICOS DOS TRATADOS

Dupla qualidade – ato jurídico e norma, desencadeando direitos e obrigações.

“GENTLEMENS AGREEMENT”

Acordo particular entre Chefes de Estado. NÃO É TRATADO, porque não é em nome da nação, é um compromisso particular.

CUIDADO! Estados-membros não podem firmar Tratado. Ex: Estado de São Paulo.

REGÊNCIA DO TRATADO

Ocorre pelo Direito Internacional, ou seja, não se aplica norma interna.

É importante verificar o artigo 2, inciso I, alínea “a”, da Convenção de Viena de 1969.

  • Base instrumental do Tratado

Ele se materializa em: TEXTOS E ANEXOS.

Há também as trocas de notas, ou seja, assuntos a serem tratados posteriormente através de sugestões.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS

1) CRITÉRIO DE ÍNDOLE FORMAL:

É o aspecto físico do Tratado.

A – Quanto ao número de partes – Pode ser bilateral ou multilateral.

B – Quanto ao procedimento de conclusão – Assinatura e ratificação.

2) CRITÉRIO DE ÍNDOLE MATERIAL:

A – Quanto à natureza das normas  Podem ser contratuais (ou seja, o tratamento do Direito em si), ou podem ser normativas (é uma regulamentação para ser utilizada em ocasiões futuras).

B – Quanto à execução no tempo – Pode ser estática, ou seja, imutável (ex: Tratado de fronteira) ou pode ser dinâmica (ou seja, pode ser alterado, extinto, etc).

C – Quanto à execução no espaço  Totalidade territorial e parcialidade. O Tratado irá prever este critério.

PRODUÇÃO DO TEXTO

Competência negocial

  • Estados;
  • Organizações internacionais – são as organizações criadas pelos Estados;
  • Chefes de Estados;
  • Ministros das relações exteriores;
  • Embaixadores;
  • Chefes de missões diplomáticas.

CUIDADO! A competência segue a regra acima. Um só pode firmar o Tratado na ausência do outro, isso se chama PLENIPOTÊNCIA. 

Carta de plenos poderes – ocorre em relação a diplomatas e servidores públicos.

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