O Direito Internacional
Por: Mariana Teixeira • 16/10/2018 • Trabalho acadêmico • 757 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
Direito internacional
- O que e mediação no direito internacional?
Mediação acontece quando um terceiro sugere a solução do conflito
A mediação é um meio diplomático de solução de conflitos e consiste na interposição de um (mediação individual) ou mais Estados (mediação coletiva), entre outros Estados para se solucionar pacificamente um litígio, podendo ser oferecida ou solicitada, sendo que seu oferecimento ou recusa não deve ser considerado ato inamistoso. Em regra geral, apresenta-se como facultativa.
O mediador participa ativamente das negociações, mas não procura impor sua vontade, procedendo com intuitos desinteressados.
Resposta Ju
Mediação, é um meio Diplomático de solução pacifica de conflitos. Nela também há a presença de um terceiro, no entanto, na mediação, este além de conhecer a matéria de fato e de direito que motiva as controvérsias, propõe uma solução, que vem em forma de parecer. Apesar de que este parecer não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga as partes a acatarem-no.
- A imunidade diplomática se estende para quais membros dos agentes?
Agentes diplomáticos são funcionários do Estado, responsáveis por representar, negociar, bem como defender interesses perante outro estado (acreditado). Gozam de imunidades e prerrogativas para exercer de forma plena suas funções. Assim, o agente possui liberdade, não podendo ser processado ou punido em território estrangeiro, tampouco ser submetido a legislação e processo estranho! Possui inviolabilidade pessoal, que também é estensiva aos objetos de sua propriedade bem como aqueles destinados aos exercícios de legação. Além do agente diplomáticos, as imunidades alcançam seus familiares (desde que o acompanhem) ; aos membros do pessoal administrativo e técnicos da missão e aos membros do pessoal de serviço da missão, desde que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente.
- Qual a função do presidente da republica e do congresso na ratificação dos tratados?
Ratificação, consiste em ato unilateral, onde um sujeito de direito internacional, signatário de um tratado, exprime a sua vontade de obrigar-se. De acordo com a CF, no Brasil quem possui legitimidade para tal ato é o Presidente da República. Porém, tal tratado precisa ser apreciado, posteriormente pelo Congresso Nacional, para atender formalidade interna. O tratado é apresentado e deliberado pelas casas, aprovado é promulgado Decreto legislativo, e só aí o tratado produzirá seus efeitos. A ratificação não autorizada pelo legislativo não vale no plano exterior por ser considerada inconstitucional já que não observa o disposto na CF.
- Diferencie o procedimento usado no Brasil no cumprimento da carta rogatória e a homologação de sentença estrangeira nos casos de litispendência ?
Ambas chegam ao Ministério das Relações Exteriores e são enviadas ao STJ, para que este envie a PGR. A litispendência da PGR volta para o STJ onde será homologada, já a carta rogatória faz o mesmo caminho, mas no final é enviado para o juízo federal para que ele homologue.
- O que são bons ofícios?
Os bons ofícios são a tentativa amistosa de um ou vários Estados de abrir via às negociações das partes interessadas ou de reatar as negociações que foram rompidas. Sendo assim, o terceiro Estado seria um simples intermediário que coloca em presença os Estados litigantes para os levar entrar em negociações, ao contrário da mediação, embora na prática seja difícil distinguir entre ambos.
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