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O Direito Internacional

Por:   •  8/3/2019  •  Resenha  •  3.249 Palavras (13 Páginas)  •  209 Visualizações

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Curso: MBA

Disciplina: Direito Internacional

Nome da Conteudista: Ana Claudia Moreira Miguel Philippini

Como citar este documento:

PHILIPPINI, Ana Claudia Moreira Miguel. Direito Internacional. Valinhos: 2017.

  1. Apresentação da disciplina

Cada vez mais a sociedade exige de seus profissionais conhecimentos que ultrapassam as fronteiras de seu Estado, fruto da globalização e da rapidez do acesso à informação. Assim, torna-se obrigatório para quem quer se destacar no mercado profissional adquirir os conhecimentos básicos sobre as normas e as instituições jurídicas internacionais. Este é, portanto, o objetivo da disciplina “Direito Internacional”: apresentar as diretrizes fundamentais do sistema internacional, de modo a fornecer os elementos de análise e compreensão que te possibilite a entender os problemas de repercussão internacional, em conformidade com o ordenamento jurídico nacional e internacional.  

Esta disciplina te levará a pensar além de seu próprio país. Para tanto, é primordial que você, inicialmente, entenda o que é o direito e como ele se estabelece, quer interna quer externamente. Faz-se necessário, ainda, compreender o significado de Estado e que somente ele pode estabelecer as normas jurídicas nacionais e, em conjunto com outros Estados, as normas internacionais.

Embora o direito seja um só, ele é dividido em ramos para facilitar seu estudo. Ao sistema de normas jurídicas que regulam as relações entre Estados, dá-se o nome de Direito Internacional. Portanto, além das noções de direito e do ordenamento jurídico brasileiro, serão abordadas as normas e princípios que regem o direito no plano internacional.

Como consequência, é necessário delimitar quem possui capacidade para cumprir os direitos e deveres no plano internacional, ou seja, quem são os sujeitos de direito internacional suscetíveis a essas normas imperativas.

Esta disciplina também foi estruturada para que você entenda as diferenças entre as normas elaboradas para o tempo de paz e para o tempo de conflitos armados, bem como quais são seus meios de solução de controvérsias internacionais.  

Para finalizar, serão apresentadas as bases do direito comunitário e de integração e do direito internacional econômico, primordiais para o comércio exterior.

Espero contribuir para que esta disciplina amplie sua visão de mundo, de maneira a expandir seus horizontes e para que você se torne um profissional globalizado e atento às novas exigências do mercado nacional e internacional.


Tema 01 – NOÇÕES DE DIREITO E ORDENAMENTO JURÍDICO NO BRASIL

Objetivos

1- Apresentar as diversas formas de pensar o direito (Cn);

2- Definir as características básicas da norma jurídica e seu sistema hierárquico (Cn);

3- Identificar as características e elementos fundamentais do Estado (Cp).

Introdução

A noção de direito, ou seja, de como a sociedade é regida e moldada remonta a antiguidade. Não se trata de um conceito único, mas de tentativas de se estabelecer as bases de uma sociedade bem ordenada, com estrutura política e econômica que podem ser encontradas desde a filosofia política da antiga Grécia até os dias atuais, formando uma extensa e profunda gama de conceitos.

Importante observar que a palavra direito sempre apareceu atrelada a palavra justiça, em que pese o fato de serem conceitos diferentes. Por conseguinte, todas as tentativas de se elaborar um conceito preciso do que é o direito foram desenvolvidas de acordo com a concepção de justiça em cada época da história.

Destas diversas formas de se pensar o direito advém às normas jurídicas. Assim, conforme a sociedade se desenvolve, surge à necessidade de regular as condutas por meio de regras de conduta, sempre em conformidade com o que se entende por direito em cada época específica. Este sistema normativo deve ser restruturado de forma que uma norma se coadune com a outra, para não criar contradições de qual norma deve ser seguida ou não. Além disso, há de se ter em mente que é o Estado que tem o poder de dizer o que é o direito, de modo que o seu sistema jurídico interno é elaborado de acordo com os interesses de cada Estado.

Por conseguinte, este tema é destinado a apresentar as noções básicas de direito e do ordenamento jurídico brasileiro.

  1. Direito: noções introdutórias 

A primeira formulação do conceito de direito surgiu com Platão e foi desenvolvida com base na problemática do conhecimento e dos fundamentos morais. Para Platão (2000), o direito tem como fundamento a justiça, que, por sua vez, baseia-se na ideia de bem social.  No entanto, o filósofo concebia o termo justiça como sinônimo do que interessa ao Estado perfeito, ou seja, aquele Estado capaz de impor seus interesses com uma divisão de classes e de um governo de classes. Consequentemente, ao direito cumpre o papel de fazer a justiça de acordo com cada grupo social.

Discípulo de Platão, Aristóteles também concebeu o direito com base na ideia de justiça. Para Aristóteles (1999) havia a necessidade de regras institucionalizadas e estáveis que guiassem sua prática. As leis deveriam surgir como fundamento da justiça democrática, isto é, a justiça como último objetivo do direito.

Inspirado nos ensinamentos de Aristóteles, tem-se a corrente filosófica do estoicismo, cujos expoentes foram Cícero, Séneca e Marco Aurelio. Segundo Valery (2011), no estoicismo o direito também é baseado na justiça, que é tomada como modelo da ordem cósmica, considerando esta ordem como a estrutura ordenada do universo. Por conseguinte, como a natureza é harmoniosa, ela serve de modelo para conduta humana.

Com o início da Idade Média, a ideia de direito e justiça passou a ser influenciada pela religião. O marco deste pensamento medieval foi Santo Agostinho (1961), que trouxe os conceitos de justiça divina e de direito baseado na adequação da conduta humana com a vontade de Deus. Sua premissa foi aperfeiçoada por Santo Tomas de Aquino (1980) que, por sua vez, também se inspirou em Aristóteles e na teoria estoica, para compreender a lei da natureza como ordem de Deus e que se encontra presente na razão humana.

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