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O Direito Internacional

Por:   •  19/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  129 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO SEGUNDA PROVA – DIREITO INTERNACIONAL

1) Disserte brevemente sobre o funcionamento de um dos seguintes órgãos das Nações

Unidas: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Conselho Econômico e Social e

Corte Internacional de Justiça.

(i)Assembleia geral: é composta por todos os países membros da ONU e cada país membro pode ter 5 representantes; pode fazer recomendações aos membros ou ao conselho de segurança, entretanto não são vinculantes; podem discutir qualquer assunto, exceto assuntos que estejam sendo discutidos pelo Conselho de Segurança; cada membro tem direito a um voto sendo que, assuntos considerados mais importantes precisam de aprovação de 2/3 dos membros, e o restante da maioria presente

(ii) Conselho de Segurança: faz recomendações e também ordena algumas medidas; cada estado membro só pode ter 1 representante; seus membros permanentes são: EUA, França, China, Reino Unido e Rússia; o restante são 10 membros, votados em assembleia geral, que possuem um mandato de 2 anos; apenas os membros permanentes tem poder de veto; questões processuais precisam do voto afirmativo de 9 membros; questões materiais precisam de 15 votos afirmativos, sendo necessário que todos os membros permanentes votem de forma afirmativa; pode determinar medidas obrigatórias a todos os estados membros; pode impor medidas como sanções econômicas, rompimento de relações diplomáticas etc

(iii) Corte internacional de justiça: é composta por 15 membros; apenas Estados podem ser parte em questões da corte; se um Estado não segue a decisão da Corte, os outros podem recorrer ao  Conselho de Segurança para que ele faça recomendações ou tome medidas; os membros são eleitos pela assembleia geral e pelo conselho de segurança.

2) Disserte sobre os dois tipos de competência da Corte Internacional de Justiça.

A Corte Internacional de Justiça possui duas competências, quais sejam: consultiva e contenciosa.

  1. Contenciosa: capacidade para julgar as controvérsias entre Estados que submeteram seus conflitos à jurisdição da CIJ, sendo que a decisão tomada pela corte é passível de execução coercitiva ao Estado que a inadimplir.
  2. Consultiva: Diz respeito à emissão de pareceres solicitados pelo Conselho de Segurança, pela Assembleia Geral ou por outras entidades autorizadas pela Assembleia Geral, entretanto, tais pareceres não podem ter uma execução coercitiva de quem vier a inadimpli-los.

3) Qual o papel dos tratados na formação de uma Organização Internacional?

Os tratados são os atos constitutivos das OIs, eles de fato criam uma OI, e então elas passar a ter personalidade internacional independentemente de seus membros. Conforme Mazzuoli cita no trecho:

“Os tratados internacionais são incontestavelmente, a principal e mais concreta fonte do Direito Internacional Público na atualidade não apenas em relação à segurança e estabilidade que trazem nas relações internacionais, mas também porque tornam o direito das gentes mais representativo e autêntico a, medida em que se substanciam na vontade livre e conjugada dos Estados e das Organizações Internacionais, sem a qual não subsistiriam”.

4) Diferencie ONG e Organizações Internacionais.

A diferença substancial entre ONG e OI é que aquela é um ator internacional, i.e., não tem titularidade de direitos e deveres na ordem internacional, embora também participem da sociedade internacional. As OIs, por sua vez, são sujeitos de Direito Internacional, ou seja, são entes titulares de direitos e deveres na ordem internacional.

5) Com relação aos indivíduos enquanto sujeitos de Direito Internacional, disserte

sobre sua atuação nas cortes de direitos humanos.

Os Indivíduos são sujeitos reconhecidos pela doutrina contemporânea dado a importância que essa elevação tem na promoção dos direitos humanos, não é à toa, portanto, que o reconhecimento é visto por muitos como uma ampliação da cidadania.

O reconhecimento do Indivíduo como sujeito diz muito também sobre a capacidade de demandar da corte decisões das cortes regionais, tão capacidade é um dos instrumentos que democratizam o acesso à justiça no âmbito internacional e promove a paz e os Direitos Humanos de maneira jamais vista.

6) Quais são os dois requisitos para que um ente seja considerado sujeito de Direito

Internacional? Quais são os sujeitos reconhecidos atualmente?

Para que um ente seja considerado sujeito de Direito Internacional é necessário que ele possua personalidade jurídica internacional. Os entes que possuem personalidade jurídica internacional são capazes de demandar e serem demandados na ordem internacional. Atualmente são reconhecidos como sujeitos: os Estados, as Organizações Internacionais, os indivíduos, bem como os sujeitos sui generis.

7) Cite e explique os elementos constitutivos do Estado.

Surgidos entre os séculos XV e XVI, o Estado é uma instituição criada com fins de organizar atividades humanas variadas dentro de um território. São elementos constitutivos do Estado:

  1. Comunidade de Indivíduos: dimensão humana, verdadeira responsável pela “continuidade” do Estado (princípio da continuidade do Estado). Compreende as noções de “povo” e “população”.
  2. Território: base física ou âmbito espacial do Estado. Território - conceito geográfico, mas também conceito jurídico: subsolo e regiões separadas do solo, rios, lagos e mares interiores, golfos, baías e portos, mar territorial e plataforma submarina, espaço aéreo. O Território deve ser determinado, ou seja, deve ter no mínimo estabilidade na sua delimitação. Mas, há casos com fronteiras ainda não totalmente delimitadas – Israel, Albânia.
  3. Governo autônomo e independente: elemento político. Significa liberdade na condução das suas políticas, interna e externa, e capacidade de eleger a forma de governo, sem quaisquer ingerências externas. “Autônomo” e “independente”, i.e., Estado soberano: aquele que não reconhece nenhum outro poder superior capaz de interferir nas competências internas.

8) Disserte sobre a noção de soberania e independência.

A soberania é o elemento distintivo que permeia os demais elementos constitutivos do Estado. Soberania pode ser definido como a capacidade de autogoverno e a ideia de igualdade na ordem internacional. A noção de Soberania consiste na ideia prevista em dispositivos internacionais – vide art. 2º, § 1º, Carta da ONU (...”igualdade soberana de todos os seus Estados membros”).Um Estado soberano é, por consequência, independente, pois é capaz de se autodeterminar.

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