O Direito Internacional
Por: PalomaCabral01 • 6/10/2019 • Trabalho acadêmico • 948 Palavras (4 Páginas) • 157 Visualizações
Centro Universitário FIEO – Unifieo
Paloma Moraes Cabral
Direito Internacional
NA8
Osasco, 2019
Introdução
O presente trabalho visa relacionar os filmes indicados pela professora com a convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961, e a convenção de Viena sobre relações consulares de 1963.
Sumário
1- O Anjo de Mossad....................................................................................
2- Argo..........................................................................................................
3- Soldado anônimo 3: O cerco....................................................................
1- O Anjo de Mossad
No inicio do filme é retratada a cena em que as autoridades do aeroporto verificam uma mala e vão em direção para vistoriá-la, a mesma é do personagem Ashraf Marwan, imediatamente o mesmo avisa aos funcionários que se trata de uma bagagem diplomática (Diplomatic Pouch – Director General of President office).
Conforme a convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 ( Decreto 56.435, de 8 de Junho de 1965) a cena do filme é explicada de acordo com os art. 24, 27.
Art. 24 Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem.
Art. 27, 3, A mala diplomática não poderá ser aberta ou retida.
Portanto, conforme determina a lei é dever dos países que pactuam a convenção (estados partes) aceitar essas disposições legais.
O segundo ponto do filme é que ele adere a uma tese bastante implausível, segundo a qual ele buscava manobrar dois governos para tentar forçar um tratado de paz (acordo entre duas partes hostis, geralmente países ou governos, que terminam formalmente um conflito armado).
A infração da convenção de viena é amplamente vista nos episódios, o personagem Ashraf Marwan se torna um agente duplo, no qual ele trai seu país e fere todos os direitos estabelecidos pela lei.
2- Argo
O filme retrata diversas violações de direitos.
A primeira cena do filme da inicio a um protesto político na embaixada americana no Irã, em seguida ocorre uma invasão pelos iranianos, os funcionários da embaixada imediatamente realizam os procedimentos de triturar, queimar os documentos, esvaziar os cofres e quebrarem os computadores, pois conforme o art. 22. Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem.
Em seguida os agentes diplomáticos ligam para as autoridades locais, porém a invasão é rápida e alguns agentes acabam sendo detidos, levados como reféns pelos invasores nesse momento ocorrem uma violação da imunidade dos agentes diplomáticos, todos os direitos que são dados a eles conforme a convenção acaba sendo violados, inclusive os direitos humanos.
A embaixada é a representação do estado no exterior, ela resolve questões entre os países.
Conforme a convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 ( Decreto 56.435, de 8 de Junho de 1965) em seu art. 2 dispõe sobre o “consentimento mutuo”, no qual para se instalar uma embaixada o pais que recebe (estado acreditado) necessita aceitar, concordar com a convenção e com a instalação da embaixada no estado parte.
O estado acreditado tem o dever de proteger o estado acreditante, a “guarda” do país receptor é obrigada a prestar os serviços de proteção, conforme dispõe os arts:
22. 2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar tôdas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.
Artigo 45 Em caso de ruptura das relações diplomáticas entre dois Estados ou se uma Missão e retirada definitiva ou temporariamente:
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