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O Direito Internacional

Por:   •  25/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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1). Consiste em uma relação jurídica com a conexão internacional, a importância a determinação das capacidades dos estrangeiros no país, como poder vedar e restringir seus direitos.

Na situação em que não é possível a resolução de um conflito com base apenas na legislação de determinado país, o ato fica adstrito a dois ou mais sistemas jurídicos. Os elementos de conexão possuem a função de ser aplicada à relação jurídica internacional privada, conecta a norma jurídica ao fato. Dessa forma, as normas de direito internacional quanto à escolha do direito, se nacional ou estrangeiro. O conflito de jurisdições igualmente tem suma importância, pois uma decisão de um órgão incompetente pode ser nula ou anulável, pois foge à delimitação legal da jurisdição.

Como diz a doutrina:

“As relações jurídicas de direito privado, na maioria dos casos, estão vinculadas estritamente ao território do Estado no qual os tribunais julgam uma eventual lide corrente entre duas partes. Mas, no mundo inteiro, cada vez mais são frequentes as relações jurídicas com conexão internacional”. (...)

Para melhor elucidar, vejamos um exemplo: Um brasileiro que decide tentar levar a vida em um outro país e lá acaba conhecendo uma pessoa e constituindo uma família. Passados os anos, não mais dá certo e decide voltar a mora no Brasil para recomeçar sua vida. No entanto, o casal possuí filhos e bens em comum. Neste caso, para a dissolução da união e regularização de guarda não é possível resolução apenas com base na legislação e no Poder Judiciário brasileiro.

2). Sobre os conflitos de leis estrangeiras, corre quando, um primeiro momento, não é possível definir qual norma de Direito que solucionará a lide, pois a conexão pode estar na nacionalidade ou até mesmo o local onde houve a celebração. Sendo assim, o entendimento optou por regras específicas para as soluções desses conflitos.

Podemos destacar a palavra do doutrinador Portela (2011, p. 561):

Em princípio, um Estado poderia aplicar seu ordenamento jurídico a qualquer fato social que estivesse ao alcance de seu poder soberano. Entretanto, é possível que mais de uma ordem jurídica nacional aparentemente incida, ou pretenda incidir, sobre relações privadas que tenham alguma conexão com mais de um ente estatal. É também possível que ocorram situações em que um ato, fato ou relação jurídica, embora tenha lugar dentro de um Estado, possua maior vínculo com outro. Em casos como esses, pode haver dúvida acerca da norma nacional aplicável, configurando o chamado “conflitos de leis o espaço” e o aparecimento da possibilidade de recorrer ao Direito de um ente estatal para regular uma relação que tem lugar em outro Estado.

3). Pela observação dos aspectos analisados, os entendimentos para as lides que entram em juízo valerão as leis internas do determinado pais (Caso o imóvel seja localizado em outro país, compete à autoridade judiciária do local), conforme a LINDB, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 que dispõe em seus artigos 4º e 8º:

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

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