O Direito Internacional
Por: Brisabela • 18/6/2020 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 167 Visualizações
1- Após a segunda Guerra Mundial, em 1945, ficou visível as consequências mais dramáticas do conflito, pois lá estavam milhões de refugiados, que foram obrigados a deixarem seus países de origem, em virtude de hostilidades ou perseguições, sendo elas, em razão de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Para que os refugiados tivessem proteção, no ano de 1948 foi criado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, afim de proteger os mesmos.
A concessão de proteção para os refugiados é um ato obrigatório, que deve ser aplicado pelos órgãos internacionais, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Bem como deve ser considerado como algo apolítico, somente afim de assegurar que todo ser humano que seja vítima de perseguição tenha o direito de procurar e receber proteção internacional em outro país.
2- A Cruz Vermelha é uma entidade jurídica privada sem fins lucrativos e com finalidades próprias, apesar de ser reconhecida como sujeito de Direito Internacional, ela não pode celebrar tratados, pois é apontada como sujeito fragmentado.
3- A Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui força de tratado, a mesma só é considerada como uma mera resolução, de caráter recomendatório, não vinculante. Porém, segundo Portela, atualmente o entendimento que se tem é que os dispositivos constantes na Declaração são juridicamente vinculantes.
4- A reserva nada mais é que uma declaração unilateral feita por um sujeito de Direito Internacional ao aceitar, aprovar, assinar ou ratificar um tratado, ou a ele aderir com a finalidade de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições em sua aplicação no Estado que optou pela reserva. É necessário frisar que há impossibilidade reserva em algumas situações, sendo elas, quando o tratado previr expressamente sua impossibilidade; quando o tratado previr somente a possibilidade de reservas em questões preestabelecidas; ou sobre questões essenciais, cuja reserva é incompatível com o objeto ou com a finalidade do tratado. Além de que, se for um tratado bilateral não há oportunidade alguma de fazer qualquer tipo de reserva, levando em consideração que tudo deve ser acertado entre as duas partes.
5- O pedido não pode ser deferido, pois segundo o artigo 23, I, do Código de Processo Civil, a competência é exclusiva da jurisdição brasileira para lidar com ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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