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O Direito Internacional

Por:   •  4/12/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.280 Palavras (10 Páginas)  •  131 Visualizações

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INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA

Cristovam Buarque, 2000

EXTRADIÇÃO

- Constituição Federal - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, [...], cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Supremo Tribunal Federal - Rcl 11.243 - Rel. Min. Luiz Fux - [...]. O sistema "da contenciosidade limitada", adotado pelo Brasil, investe o STF na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, limitar-se a examinar a legalidade da extradição; é dizer, seus aspectos formais, [...]. O presidente da República, no sistema vigente, resta vinculado à decisão do STF apenas quando reconhecida alguma irregularidade no processo extradicional, de modo a impedir a remessa do extraditando ao arrepio do ordenamento jurídico, nunca, contudo, para determinar semelhante remessa, porquanto, o Poder Judiciário deve ser o último guardião dos direitos fundamentais de um indivíduo, [...], mas não dos interesses políticos de Estados estrangeiros, os quais devem entabular entendimentos com o chefe de Estado, vedada a pretensão de impor sua vontade por meio dos tribunais internos.

- Supremo Tribunal Federal - Rcl 11.243 - Rel. Min. Luiz Fux - [...]. O presidente da República, no sistema vigente, resta vinculado à decisão do STF apenas quando reconhecida alguma irregularidade no processo extradicional, de modo a impedir a remessa do extraditando ao arrepio do ordenamento jurídico, nunca, contudo, para determinar semelhante remessa, porquanto, o Poder Judiciário [...], vedada a pretensão de impor sua vontade por meio dos tribunais internos. [...]. O princípio da separação dos Poderes indica não competir ao STF rever o mérito de decisão do presidente da República, enquanto no exercício da soberania do País, tendo em vista que a Constituição Federal conferiu ao Chefe Supremo da Nação a função de representação externa do País. [...]. A extradição não é ato de nenhum Poder do Estado, mas da República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, representada na pessoa de seu Chefe de Estado, o presidente da República.

EXTRADIÇÃO - Givanildo nasceu na França, filho de pai brasileiro (que à época se encontrava em viagem privada de estudos) e mãe francesa. Viveu até os 25 anos em Paris, onde se formou em análise de sistemas e se pós-graduou em segurança de rede. Em 2017, Givanildo foi convidado por uma universidade brasileira para fazer parte de um projeto de pesquisa destinado a desenvolver um sistema de segurança para uso de instituições financeiras. Embora viajasse com frequência para a França, Givanildo passou a residir no Brasil, optando, em 2018, pela nacionalidade brasileira. No início de 2020, uma investigação conjunta entre as polícias brasileira e francesa descobriu que Givanildo fez parte, no passado, de uma quadrilha internacional de hackers. Detido em Santa Catarina, Givanildo confessou que, entre 2014 e 2015, quando ainda vivia em Paris, invadiu várias vezes as agências de um Banco francês, desviando recursos para contas localizadas em “paraísos fiscais”.

EXTRADIÇÃO - Givanildo, ex-dirigente da Confederação Sul-Americana de Futebol (com sede no Paraguai), após deixar o cargo que exercia em seu país de origem, sabedor de que existe uma investigação em curso no Paraguai, opta por fixar residência no Brasil, pelo fato de ser estrangeiro casado com brasileira nata, com a qual tem dois filhos menores. Anos depois, já tendo se naturalizado brasileiro, o Paraguai pede a sua extradição em razão de sentença que o condenou por crime praticado quando ocupava cargo na Federação Sul-Americana de Futebol.

EXTRADIÇÃO - Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado que solicitou assuma o compromisso de:

- Computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição.

- Não submeter o extraditando a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

- Não entregar o extraditando, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame.

- Comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, [Constituição Federal - Art. 5º [...]. XLVII - não haverá penas: a) de morte, [...]; b) de caráter perpétuo;], respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos [Lei nº 13.964/2019 - Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos].

ESTADOS E SEUS DOMÍNIOS - No âmbito do Direito Internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.

- Constituição Federal - Art. 1º A República Federativa do Brasil, [...], constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania.

- Francisco Rezek, 2020 - Soberania é atributo fundamental do Estado Nacional, sendo que, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas, mas nenhuma outra entidade as possui superiores.

ESTADOS E SEUS DOMÍNIOS - Atinente aos espaços sob a soberania dos Estados e espaços internacionais comuns:

- O Tratado da Antártida descreve que os Estados Nacionais concordam em reconhecê-lo como um continente aberto à exploração científica.

- A Convenção sobre Aviação Civil Internacional descreve que os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo sobre seu território.

- Os canais são construídos pelos próprios Estados Nacionais para atenderem finalidades diversas (econômica, militar, estratégica) devendo, como regra geral, permanecer sob o domínio do Estado Nacional que o concebeu.

- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - Decreto nº 99.165/90 - Brasil - Art. 87 - Liberdade do Alto Mar - 1. O alto mar está aberto a todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral.

ASILO POLÍTICO - O asilo, apesar de procurar estabelecer uma proteção ao indivíduo (salvando vidas e restituindo a segurança às pessoas ameaçadas em períodos de perturbação e perseguição), tem-se mostrado na prática como uma prerrogativa dos Estados Nacionais.

- Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, sendo

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