O Direito Internacional
Por: Mariana Bassedom Antônia do Nascimento • 9/6/2022 • Projeto de pesquisa • 437 Palavras (2 Páginas) • 93 Visualizações
Direito Internacional:
Pessoas Internacionais:
Todo o ente que possui direitos e deveres perante a ordem jurídica internacional, é sujeito de direito internacional, ou pessoa internacional.
- Os entes podem ser responsabilizados pelos atos praticados durante sua gestão. O tribunal internacional irá julga-los em ultima racio, não o país e sim a pessoa. O país será julgado pela ONU.
O indivíduo: quem é?
É um sujeito de Direito Internacional porque tem a função do indivíduo que hoje se fala em direitos do homem garantidos pela ordem jurídica internacional.
Outras jjustificativas para considerar o homem como sujeito de DI: a própria dignidade da pessoa humana, que leva a ordem jurídica internacional a lhe conceder direitos fundamentais e procurar protegê-los.
O homem é sujeito de direito internacional, como é o Estado, mas com uma capacidade jurídica muito limitada em relação a este.
- A santa sé:
O papado sempre foi considerado pessoa internacional pelos Estados, e, consequentemente, recebia e enviava agentes diplomáticos, além de assinar concordatas ( tratados que a Santa Sé é parte).
De acordo com os Acordos de Latrão ( região importante dos debates)(celebra acordos de terras com a santa sé), houve o reconhecimento politíco da soberania da Santa Sé sobre o Vaticano ( a personalidade jurídica internacional é da Santa Sé, e não o Vaticano)
Não se cobra direito humanos do vaticano e sim da Santa Sé. O vaticano não tem personalidade jurídica.
OBS: a santa sé legação, pode ser uma convenção com direitos e deveres, objeto de proteção do papa
O papa representa interesses internacionais que tem haver com o estado. As pessoas que moram no vaticano, são as pessoas que cuidam do papa.
Os cardeais residentes na cidade do Vaticanto ou em roma; os que residem de um modo permanente no Vaticano. A nacionalidade é perdida quando há perda de função que obrigava o indivíduo a residir no vaticano.
Soberana Ordem de Malta:
O papa a considerou pessoa internacional, mas dependente da Santa Sé, porque se trata de uma ordem religiosa.
A sua sede é em Roma, e se dedica a fins filantrópicos, além de manter relações diplomáticas junto a diversos estados.
A ordem não é parte de tratados multilaterais, mais é membro do comitê internacional de Medicina e Farmácia Militares, que é uma organização internacional.
Possui direito de legação ativa e passiva. Por isso, é considerada uma pessoa internacional porque têm direitos e deveres perante a ordem jurídica internacional.
Comitê da Cruz vermelha:
A cruz vermelha surgiu em razão dos esforos do comerciante de Genebra Henri Dunant (século XIX), que viu a falta de assistência para os feridos nos campos da Itália. (neutralidade)
O cicv cabou se tonando uma coletividade orgnizada
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