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O Direito Internacional

Por:   •  13/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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  1. A OMS é composta por 193 Estados-membros, onde se incluem todos os Estados membros da ONU exceto Liechtenstein e dois não membros da ONU, Niue e as Ilhas Cook.

  1. Segundo a sua constituição, a OMS tem por objetivo desenvolver ao máximo possível o nível de saúde de todos os povos. A saúde sendo definida nesse mesmo documento como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consistindo somente da ausência de uma doença ou enfermidade.

  1. A OMS foi constituída através da Conferência Internacional da Saúde em Nova Iorque no dia 22 de julho de 1946. Seu tratado constitutivo entrou em vigor em 7 de abril de 1948, quando 26 membros das Nações Unidas ratificaram os seus estatutos.  O Brasil teve, exordial importância na criação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou World Health Organization (WHO), em inglês, pois a proposta para criá-la, foi de autoria de delegados brasileiros.
  1. Ao longo do século XX, as organizações internacionais desempenharam um papel de suma importância no que diz respeito ao desenvolvimento do Direito Internacional, e com o passar do tempo, adquiriram personalidade jurídica. O fato de as organizações internacionais exercerem poderes próprios e possuírem personalidade jurídica própria faz com que as organizações disponham do direito de convenção, isto é, do direito de celebrar tratados internacionais e manter relações diplomáticas. Para que as organizações internacionais cumpram bem suas funções, principalmente, no que diz respeito a celebração de tratados, é indispensável o reconhecimento da personalidade jurídica de Direito Internacional, o que lhes foi conferido através da prática ao longo dos anos. É neste sentido que o reconhecimento da personalidade jurídica das organizações internacionais se torna uma premissa básica para o bom desempenho das relações diplomáticas e do desenvolvimento econômico e social. É importante ressaltar que a celebração de tratados é atualmente uma das práticas mais importantes nas relações internacionais. De acordo com o artigo 66 da Constituição da OMS: a Organização gozará no território de cada Estado membro da capacidade jurídica que seja necessária para alcançar os seus fins e para o desempenho das suas funções.
  2. Conforme Capitulo IV – Órgãos - artigo 9 da Constituição  da OMS: O funcionamento da Organização é assegurado por: a) A Assembleia Mundial da Saúde (daqui em diante denominada Assembleia da Saúde); b) O Conselho Executivo (daqui em diante denominado Conselho); c) O Secretariado. A Assembleia Mundial da Saúde é o principal órgão regulamentador da OMS, é composta por delegados de todos os Estados-membros, sendo restrito ao máximo três por país. A Assembleia elege os Estados que farão parte do Conselho. Examina e aprova o seu orçamento, cria as comissões necessárias às atividades da instituição. O Conselho reúne-se ao menos duas vezes por ano.  Sua atribuição mais importante, contudo, é a de tomar medidas de urgência em caso de eventos que exijam uma ação imediata. As funções do Conselho serão: a) Executar as decisões e as diretrizes da Assembleia da Saúde; b) Atuar como órgão executivo da Assembleia da Saúde; c) Exercer todas as funções que lhe sejam confiadas pela Assembleia da Saúde. A OMS possui um Secretariado que constitui a estrutura permanente da organização, que os demais órgãos reúnem-se apenas por períodos limitados. Composto pelo Diretor Geral e pelo pessoal técnico e administrativo, ele prepara as decisões ou recomendações da Assembleia e do Conselho e as coloca em prática. Suas responsabilidades englobam tanto questões técnicas como a gestão administrativa da Organização, mas, sobretudo a função de representação da entidade, as relações com os Estados, a mídia e o público em geral.
  1. Artigo 21 da Constituição da OMS: A Assembleia da Saúde terá autoridade para adotar os regulamentos respeitantes a: a) Medidas sanitárias e de quarentena e outros procedimentos destinados a evitar a propagação internacional de doenças; b) Nomenclaturas relativas a doenças, causas de morte e medidas de saúde pública; c) Normas respeitantes aos métodos de diagnóstico para uso internacional; d) Normas relativas à inocuidade, pureza e ação dos produtos biológicos, farmacêuticos e similares que se encontram no comércio internacional; e) Publicidade e rotulagem de produtos biológicos, farmacêuticos e similares que se encontram no comércio internacional.
  1. Com relação a letra B do artigo 21 da Constituição da OMS: Prevenção contra o tabagismo.

ACADEMICAS: MAIARA ROTTA

                          YASMIN MULLER KEMPT

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