O Direito Internacional Público
Por: Dekaele • 29/2/2016 • Trabalho acadêmico • 2.796 Palavras (12 Páginas) • 339 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Direito Internacional Público
Curso: Direito
Professor: João Batista da Silva
Nome do aluno:
Data:
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Proposta da atividade:
QUESTÃO 1
PRESIDENTE DA OAB-CE SE POSICIONA A FAVOR DE BATTISTI O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade, engrossou o coro contra a extradição do ex-ativista de extrema esquerda Cesare Battisti para a Itália. O advogado se reuniu na semana passada com o padre Haroldo Coelho e com a professora Rosa da Fonseca e declarou que é a favor da anistia de Battisti. "A minha posição pessoal e como advogado é favorável a anistia", disse. Battisti foi condenado na Itália por participação em quatro assassinatos ocorridos na década de 70, época em que atuava em organizações revolucionárias. Ele nega a autoria dos crimes. Como estava fora do País, foi julgado à revelia e condenado à prisão perpétua. Ele está no Brasil desde 2004 e foi preso em 2007. O pedido de extradição já foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a corte decidiu, no ano passado, que a decisão final caberia ao presidente da República. No último dia de mandato, em 31 de dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) negou a extradição. O caso agora voltou ao STF, que decidirá o que fazer. Andrade acredita que o comportamento revolucionário de Battisti na Itália ocorreu em outro tempo. "E não há provas de que ele tenha cometido qualquer crime. Ele agiu assim como a nossa presidente Dilma Rousseff, que também teve seu período revolucionário, junto com tantos no Brasil, que infelizmente precisaram se engajar na luta armada em busca da redemocratização do País". O Conselho Federal da OAB tem reunião marcada para 20 de fevereiro, quando discutirá uma posição oficial e unificada em relação à Cesare Battisti. Valdetário explicou que cada estado participa com três representantes na reunião. O presidente da Ordem no Ceará pretende expor seu posicionamento pró-Battisti. Entenda a notícia O STF disse que a decisão sobre Battisti caberia à Presidência da República, observado o acordo de extradição entre Brasil e Itália. Agora, o Supremo dirá se a decisão de Lula de negar a extradição respeitou o tratado. |
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Leia a reportagem a seguir:
Agora, faça uma pesquisa nas bases de dados online disponibilizadas pela Biblioteca da Unisul, em livros, revistas e outras fontes bibliográficas sobre o tema extradição e, em seguida, redija um texto (de 25 a 30 linhas) que sintetize as definições encontradas e relacione os resultados da sua pesquisa com o Caso Cesare Battisti. Não se esqueça de mencionar as fontes bibliográficas de acordo com a norma da ABNT. (4,0 pontos)
Rezek (2007 apud IZIDORO, 2010, p. 21) conceitua extradição como “a entrega de um estrangeiro de um Estado para o outro e que tenha feito o pedido de extradição, para que lá cumpra a pena por ter praticado um crime”.
No ordenamento jurídico brasileiro, a extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. Somente é possível de ser concedia quando tratar-se de estrangeiro ou brasileiro naturalizado (com algumas condições), não se aplicando ao brasileiro nato. O inciso LII, do mesmo artigo, proíbe, ainda, a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Além disso, o Estatuto do Estrangeiro do Brasil assinala em seu artigo 76 que “a extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade” (BRASIL, 1980 apud DOMINGUES, 2011, P. 36 ).
Havendo tratado ou acordo de cooperação com o país requerente, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a legalidade e procedência do pedido.
O artigo 102, I, g, da Constituição, dispõe que “compete ao STF, processar e julgar, originariamente, o pedido de extradição solicitado por Estado estrangeiro”. A Carta Magna, disciplina, ainda, que é competência privativa do Presidente da República a manutenção das relações com os Estados estrangeiros (art. 84, VII, CF/88), e a celebração de tratados (art. 84, VIII, CF/88).
No caso de Cesare Battisti, o pedido de extradição foi pautado em um tratado internacional firmado entre o Brasil e a Itália, em outubro de 1989, em Roma.
Battisti encontra-se no Brasil desde 2004 e, em 2010, seu pedido foi apreciado pelo STF, em acalorada sessão. A Suprema Corte, na ocasião, decidiu pela extradição, pois considerou que os crimes cometidos por Battisti, são crimes comuns. Ocorre que o STF, no momento em que deferiu a extradição, entendeu que a decisão final sobre a entrega ou não de Battisti ao governo italiano seria do então Presidente Lula.
A decisão gera polêmica até hoje, posto que a Constituição atribuiu ao STF a competência de processar e julgar o pedido de extradição, cabendo ao Presidente da República, nesse caso, apenas a comunicação da decisão. Contudo, nos últimos minutos de seu mandato, o ex-Presidente Lula entendeu por não autorizar a extradição, concedendo ao italiano o status de asilado político.
QUESTÃO 2
Leia o trecho do texto da reportagem:
JFAL: AUDIÊNCIA PARA NATURALIZAÇÃO DOS TRÊS ESTRANGEIROS 20/08/2010 Um italiano, naturalizado francês; um canadense naturalizado britânico e um cubano foram naturalizados brasileiros na tarde de terça-feira (17/08) na Justiça Federal em Alagoas. O juiz federal titular da 1ª Vara, André Luis Maia Tobias Granja abriu a audiência conjunta, com a presença do Ministério Público Federal, solicitando que os três estrangeiros demonstrassem o domínio da língua oficial do Brasil, fazendo a leitura dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, relativo aos fundamentos da República Federativa do Brasil, aos seus objetivos fundamentais e aos princípios que regem suas relações internacionais. Em seguida, cada um entregou a cédula de identidade de estrangeiro, recebendo assim o certificado de naturalização que lhe atribuíram nacionalidade brasileira. |
Disponível em: http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/agosto/jfal-audiencia-para-naturalizacao-dos-tres-estrangeiros . Acesso em 10 jun. 2011. |
Faça uma pesquisa nas bases de dados online disponibilizadas pela Biblioteca da Unisul, em livros, revistas e outras fontes bibliográficas sobre o instituto da naturalização brasileira e, em seguida, escreva um texto dissertativo (de 15 a 20 linhas) contendo os principais pontos verificados. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com a norma da ABNT. (3,0 pontos)
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