O Direito Internacional Público
Por: NatiGama • 19/2/2018 • Trabalho acadêmico • 397 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
6/8/10
Direito Internacional Público
O D. Internacional Público trata das relações jurídicas que, sofram influência da Soberania Estatal ou poder dos organismos estatais.
20/08/10
Direitos Inatos dos Estados – São direitos que todos os Estados tem, dizem respeito à defesa, igualdade e liberdade.
Direito à defesa – Direito de se defender em casos de guerra, a chamada defesa bélica, existe também a defesa sanitária em casos de epidemia, defesa econômica, civil, etc.
Igualdade – Isonomia dos Estados no cenário internacional. Ex.: na ONU cada Estado tem direito a apenas um voto.
Liberdade – Direito que o Estado tem de autodeterminação, ou seja, traçar o seu pró pio destino.
Deveres Inatos dos Estados – Temos os deveres morais e os jurídicos, os primeiros dizemos que, são os deveres que cada Estado tem de dar assistência a outros Estados, a chamada assistência mútua. O dever jurídicos é o dever que cada Estado tem de respeitar os direitos fundamentais e não intervir no Estado alheio, ou seja, não se intrometer em assuntos internos de outro Estado, mas temos exceções, em caso de ameaça à paz internacional ou quando não houver pagamento de dívida externa.
Restrições aos direitos – Quando os direitos fundamentais podem ser infringidos, são casos excepcionais. Imunidades Jurisdicionais, onde pessoas no exterior não podem ser presas e julgadas em território internacional. São eles:
- Chefe de Estado e de Governo
- Diplomatas e sua família, alguns Cônsuls
- Tropas estrangeiras trafegando pelo Estado com a própria autorização deste.
- Capitulações, são restrições jurisdicionais, não há uma imunidade referente ao cargo e, sim a um grupo de pessoas. Ex. Ingleses que vieram investir no Brasil na época da Colônia portuguesa.
- Direito de propriedade. Na Antártida 13 países, incluindo o Brasil, administram aquele território e, tudo é decidido em assembléia. Arrendamento (Canal do Panamá), neutralidade, onde surge uma declaração unilateral, pelo qual, um Estado se compromete a não tomar partido em eventuais disputas internacionais.
Responsabilidade Civil Internacional – O Estado é responsável pelo ato de seus agentes e não de um particular. Responsabilidade Civil Direta pela ação ou omissão de um agente a serviço da União. Responsabilidade Civil Indireta pela ação ou omissão de agentes que não estão servindo a União, e sim a um Estado, por exemplo. Por legitima defesa ou renuncia o Estado não responde.
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