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O Direito Internacional Público

Por:   •  27/3/2020  •  Projeto de pesquisa  •  4.180 Palavras (17 Páginas)  •  143 Visualizações

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Direito Internacional Público

CONCEITO: Ramo do direito público que regula as relações entre sujeitos (pessoas) de Direito Internacional por meio de normas aceitas como obrigatórias na sociedade internacional.

TERMINOLOGIA: A questão do nome da disciplina foi questão de polêmica entre os internacionalistas. A rigor, internacional significa “entre nações” e nação não corresponde, necessariamente, a Estado Soberano (Principal ator internacional). Em consequência, vários autores denominavam a disciplina como “Direito interestatal”. No entanto, como o idioma inglês passou a predominar nas relações entre os Estados, após as duas grandes guerras, a questão não avançou.

Sexta feira 15/02

- Fundamentos do D.I.P.

Existem dois fundamentos que determinam a origem da obrigatoriedade do D.I.P., são eles:

A) Consenso - os conflitos, as disputas entre os estados devem ser solucionados por meios pacíficos, com o uso intenso dos meios diplomáticos e outros para a resolução dos conflitos internacionais.

B) “Pacta sunt servanda”- os tratados devem ser cumpridos de boa fé pelas pessoas de D.I.P. que a eles voluntariamente se vincularam.

- Evolução histórica

1) Antiguidade clássica - os romanos e os fenícios trocavam representantes com o objetivo de defenderem os seus interesses na navegação e no comercio realizados no mar mediterrâneo. No auge do império romano foi criado o “jus gentum” ou direito dos povos (gentes). Consistia em

garantir aos povos dominados politicamente, o direito à livre manifestação de seus costumes, tradições, idiomas e religiões;

2) Idade Média - período de grande intervenção da igreja católica nos assuntos dos reinos europeus. O papa era considerado o mediador por excelência nas relações entre os reinos, em consequência foi estabelecida a distinção entre beligerante e civil (paz de Deus) e a trégua de Deus que proibia combates em datas consagradas a adoração dos santos.

3) Idade moderna - período em que surgiram os estados nacionais com o conceito da soberania absoluta, o que era fonte geradora de vários conflitos. Um dos mais importantes foi a guerra dos trintas anos que envolveu, praticamente todos os reinos ocidentais. A guerra chegou ao fim com a assinatura do tratado de westfália em 1648. O tratado reuniu representantes de estado para estabelecerem a paz e, por isso, é considerado marco inicial do atual direito internacional.

Negociação - fundamento; entre estados - principal ator; paz - finalidade do D.I.P.

4) Idade contemporânea - período de grande avanço do D.I.P. Os tratados passam a ser escritos em substituição aos costumeiros.

Foi realizada a conferencia de paz de Haia (1907) que proclamou os princípios de autodeterminação dos povos e da isonomia jurídica entre os estados. Fenômeno no associativismo internacional com a instituição da liga ou sociedade das nações e de sua sucessora: a ONU.

Atualmente, a ONU é a principal fonte normatizadora do DIP internacional, promovendo diversas conversões internacionais.

Explicação:

A paz é a principal finalidade do direito internacional. O consenso evita o conflito armado, a guerra.

 Quarta-feira 20/02

- Sujeitos ou pessoas de dir. Internacional

A personalidade internacional significa a capacidade de exercer direitos e contrair obrigações na ordem internacional.

Atualmente, a doutrina considera como pessoas de DIP os seguintes:

A) B)

- Estado soberano: o estado é o principal ator nas relações internacionais;

- Organizações internacionais - o fenômeno do associativismo internacional teve inicio no século passado e, a partir da instituição da organização, ela passa a ser pessoa de DIP.

C) ————-

- A santa sé - por razões históricas e políticas.

A) O estado soberano

Segundo as convenções de Montevidéu (1933) e Chicago (1944), o estado possui o direito à existência e para exercer esse direito é necessário o seu reconhecimento. O reconhecimento requer os elementos constitutivos, segundo as referidas convenções.

- Elementos constitutivos do estado: território; soberania; finalidade; e povo;

- Elemento físico: o território, que é a porção do globo onde o estado exerce a sua soberania, o

atual conceito de território é o da tridimensionalidade (terra, mar e ar).

- Elemento humano: a população (não é o POVO), que é o conjunto de pessoas que habita o

território.

- Elemento de expressão do poder: o governo soberano, responsável pela administração interna

do estado e pela pratica das relações internacionais.

Reunindo os elementos constitutivos, o estado esta apto a ser reconhecido segundo Celso Albuquerque Mello, “o reconhecimento é uma verdadeira certidão de nascimento do estado”. No Brasil, o reconhecimento é ato declaratório de atribuição exclusiva do presidente da república, sendo discricionário e irretratável.

Sexta-feira 22/02

- A santa sé como pessoas de dir. Internacional

1) Quando o império romano se fragmentou houve um vazio de autoridade em Roma. O povo ostrogodo, a seguir, invadiu Roma e o papa Leão I assumiu a autoridade civil em Roma, negociou com os ostrogodos e impediu a destruição da cidade;

2) Em consequência, os reinos europeus ocidentais passaram a aceitar a igreja católica como negociadora nas relações entre os povos. A igreja foi aceita como oficial nos reinos europeus e o papa o mediador por excelência nas relações internacionais;

3) Em 760, Pepino, o breve, doou uma extensa área de terra no centro da península itálica para a igreja, constituindo o estado pontifício ou patrimônio de São Pedro. O papa passa a exercer o poder político absoluto no estado, mantendo o poder espiritual;

4) Por ocasião da unificação da Itália em 1860, o estado pontifício foi anexado ao reino da Italia e Roma passou a ser a capital de todos os italianos;

5) Com a perda do poder politico (temporal), o papa Pio IX se autoproclamou prisioneiro do estado italiano (questão romana), apesar das garantias oferecidas à igreja pelo reino italiano;

6) A questão romana só foi resolvida em 1929 com a assinatura do tratado de latrão, pelo papa Pio XI e Benito Mussolini;

7) O tratado reconheceu a plena soberania do papa no território do vaticano e a plena jurisdição da igreja sobre todos os seus bens e governo (santa sé);

8) A partir de 1929, o vaticano é reconhecido como estado soberano, sob o governo absolutista, monárquico e não hereditário do papa;

O vaticano se vincula a tratados (concordata), possui relações diplomáticas (nunciatura apostólica); é membro observador da ONU.

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