O Direito Internacional Público
Por: elainerr • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 366 Palavras (2 Páginas) • 207 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME | ELAINE RODRIGUES ROCHA |
RA | 3724700668 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor: Rafael Matthes
Anhanguera Educacional
2015
Accioly (2012, p. 321 – 367), enumera o Direito dos Estados, são eles: liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e direito a não intervenção. Faça uma relação entre cada um dos citados dispositivos da Carta das Nações Unidas e o direito correlato identificado, discorrendo brevemente a respeito do direito, com no máximo em 20 linhas:
Em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas, todos os povos têm direito à autodeterminação, assim, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Para conseguirem seus objetivos, podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional.
O principio mais importante citado no artigo segundo, no item primeiro, ressalta que a Organização é baseada no “Principio da Igualdade”. Para Accioly, esse principio não foi respeitado, pois as principais consequências da igualdade dos estados são:
- Em qualquer questão que deve ser decidida pela comunidade internacional, cada estado terá direito a voto, e o voto do mais fraco valerá tanto quanto o do mais forte.
- Nenhum estado tem o direito de reclamar jurisdição sobre outro estado soberano.
Os Estados-partes no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito.
Todos os Estados são iguais juridicamente perante o direito internacional, de forma a compensar a desigualdade de poder.
O preâmbulo do C.N. U: A Organização “é baseada no principio da igualdade soberana de todos os seus membros”. Qualquer Estado pode iniciar negociações com outro ou vários Estados até chegar a um tratado, sendo este um acordo de vontades com o objetivo de produzir efeitos de direito.
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