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O Direito Internacional Público

Por:   •  13/8/2015  •  Abstract  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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Direito Internacional Público

“Ramo da ciência jurídica que estuda os princípios e normas que regulam os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas de interesse para a sociedade internacional, visando estabelecer a paz e a justiça e a promover o desenvolvimento.” – José Cretella Neto

Fontes: Estatuto da Corte Internacional de Justiça (art. 38), convencionou chamar de fontes do Direito Internacional Público:

Convenções internacionais Tratados internacionais

Usos e costumes internacionais Prática e aceitação de atos pela comunidade internacional faz com que os usos e costumes sejam vistos como normas de direito internacional.

Princípios gerais de direito internacional Valores fundamentais que a comunidade internacional, mediante consenso, decide proteger e preservar para garantir sua própria existência. Ex.: repúdio ao terrorismo

Doutrina e jurisprudência Doutrina: consiste na interpretação e aplicação prática e real das normas jurídicas internacionais e no estabelecimento de conceitos dados pelos pensadores

Jurisprudência: decisões produzidas pelos tribunais internos que decidem sobre matérias de interesse internacional.

Conceito: Tratado (ou convenção internacional), segundo o artigo 2º,a, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (em vigor internacionalmente em 27.01.1980), é “um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular”. (ver. Vade mecum – Ed. rideel pág.1672) Numa definição mais moderna podemos afirmar que um tratado é um acordo internacional celebrado por escrito entre dois ou mais sujeitos capazes de Direito Internacional e por este regido, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos.

Obs.: a partir de 1924, quando a Sociedade das Nações passou a ter capacidade para firmar tratados, os organismos internacionais também passaram a ter esta condição anteriormente exclusiva dos Estados.

Sujeitos de Direito Internacional Público:

Toda entidade jurídica (pessoas, coletividades) que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais.

Personalidade internacional:

Originária: Estados soberanos

Derivada: Organizações intergovernamentais.

Estrutura da sociedade internacional:

Estados, organizações internacionais, Santa Sé, empresas multinacionais, ONGs, Cruz Vermelha Internacional e a pessoa humana.

Elementos necessários para sua validade:

1. capacidade jurídica daquele que o pratica;

2. habilitação dos signatários que declaram a prática do ato;

3. livre manifestação da vontade;

4. objeto lícito.

Expressões

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