O Direito Internacional Público
Por: adenilson01 • 13/8/2015 • Abstract • 641 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
Direito Internacional Público
“Ramo da ciência jurídica que estuda os princípios e normas que regulam os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas de interesse para a sociedade internacional, visando estabelecer a paz e a justiça e a promover o desenvolvimento.” – José Cretella Neto
Fontes: Estatuto da Corte Internacional de Justiça (art. 38), convencionou chamar de fontes do Direito Internacional Público:
Convenções internacionais Tratados internacionais
Usos e costumes internacionais Prática e aceitação de atos pela comunidade internacional faz com que os usos e costumes sejam vistos como normas de direito internacional.
Princípios gerais de direito internacional Valores fundamentais que a comunidade internacional, mediante consenso, decide proteger e preservar para garantir sua própria existência. Ex.: repúdio ao terrorismo
Doutrina e jurisprudência Doutrina: consiste na interpretação e aplicação prática e real das normas jurídicas internacionais e no estabelecimento de conceitos dados pelos pensadores
Jurisprudência: decisões produzidas pelos tribunais internos que decidem sobre matérias de interesse internacional.
Conceito: Tratado (ou convenção internacional), segundo o artigo 2º,a, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (em vigor internacionalmente em 27.01.1980), é “um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular”. (ver. Vade mecum – Ed. rideel pág.1672) Numa definição mais moderna podemos afirmar que um tratado é um acordo internacional celebrado por escrito entre dois ou mais sujeitos capazes de Direito Internacional e por este regido, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos.
Obs.: a partir de 1924, quando a Sociedade das Nações passou a ter capacidade para firmar tratados, os organismos internacionais também passaram a ter esta condição anteriormente exclusiva dos Estados.
Sujeitos de Direito Internacional Público:
Toda entidade jurídica (pessoas, coletividades) que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais.
Personalidade internacional:
Originária: Estados soberanos
Derivada: Organizações intergovernamentais.
Estrutura da sociedade internacional:
Estados, organizações internacionais, Santa Sé, empresas multinacionais, ONGs, Cruz Vermelha Internacional e a pessoa humana.
Elementos necessários para sua validade:
1. capacidade jurídica daquele que o pratica;
2. habilitação dos signatários que declaram a prática do ato;
3. livre manifestação da vontade;
4. objeto lícito.
Expressões
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