O Direito Legislação e Ética
Por: MaHunger • 8/9/2015 • Trabalho acadêmico • 548 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
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TTI – TÉCNICO DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
DIREITO, LEGISLAÇÃO E ÉTICA
XXX SEMESTRE/2015
MARIA CECÍLIA DA SILVEIRA MARTINEZ RA XXXXXXXX
PROFESSOR: XXXXXXX
AMERICANA – SÃO PAULO
2015
1. O QUE É ASSÉDIO MORAL
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, no exercício de suas funções ou nas relações do dia-a-dia.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Assédio moral, portanto, é qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
O dicionário nos diz que assédio significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros “sintomas”. Assediar, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar. Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reuniões, fichas de acompanhamento de desempenho), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.
Dependendo do perfil psicológico do assediado e de sua condição social, sabe-se que sua capacidade de se rebelar contra o assédio moral é limitada, justamente por ser a parte mais fraca da relação. Surgem então pessoas desprovidas de motivação, criatividade e liderança. Acabam por se “sujeitar” às mais diversas humilhações, adoecendo psicológica ou fisicamente.
2. AÇÕES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL
- Dar instruções confusas e imprecisas;
- Bloquear o andamento de alguma atividade alheia;
- Atribuir erros imaginários às pessoas;
- Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregar alguém com tarefas;
- Ignorar a presença da pessoa na frente de outros;
- Não cumprimentar alguém ou não lhe dirigir a palavra;
- Fazer críticas a alguém em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto;
- Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre alguém ou insinuar que a pessoa tem problemas mentais ou familiares;
- Proibir pessoas de falar com alguém (o assediado) e;
- Agredir o assediado somente quando o assediador e a vítima estão a sós.
3. AÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL
- Criar um regulamento interno nas empresas sobre ética, que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral, que promova a dignidade e cidadania dos colaboradores, proporcionando entre empresa e colaboradores laços de confiança;
- Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo suas testemunhas;
- Buscar modificar a situação, reeducando o agressor e;
- Oferecer apoio médico e psicológico ao assediado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
HIRIGOYEN, M. F. Assédio Moral: A Violência Perversa no Cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.
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