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O Direito Legislação e Ética

Por:   •  8/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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TTI – TÉCNICO DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

DIREITO, LEGISLAÇÃO E ÉTICA

XXX SEMESTRE/2015

MARIA CECÍLIA DA SILVEIRA MARTINEZ         RA XXXXXXXX

PROFESSOR: XXXXXXX

AMERICANA – SÃO PAULO

2015

1.        O QUE É ASSÉDIO MORAL

        Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, no exercício de suas funções ou nas relações do dia-a-dia.

        São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Assédio moral, portanto, é qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

        O dicionário nos diz que assédio significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros “sintomas”. Assediar, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar. Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reuniões, fichas de acompanhamento de desempenho), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

        Dependendo do perfil psicológico do assediado e de sua condição social, sabe-se que sua capacidade de se rebelar contra o assédio moral é limitada, justamente por ser a parte mais fraca da relação. Surgem então pessoas desprovidas de motivação, criatividade e liderança. Acabam por se “sujeitar” às mais diversas humilhações, adoecendo psicológica ou fisicamente.

2.        AÇÕES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL

  • Dar instruções confusas e imprecisas;
  • Bloquear o andamento de alguma atividade alheia;
  • Atribuir erros imaginários às pessoas;
  • Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregar alguém com tarefas;
  • Ignorar a presença da pessoa na frente de outros;
  • Não cumprimentar alguém ou não lhe dirigir a palavra;
  • Fazer críticas a alguém em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto;
  • Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre alguém ou insinuar que a pessoa tem problemas mentais ou familiares;
  • Proibir pessoas de falar com alguém (o assediado) e;
  • Agredir o assediado somente quando o assediador e a vítima estão a sós.

3.        AÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL 

  • Criar um regulamento interno nas empresas sobre ética, que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral, que promova a dignidade e cidadania dos colaboradores, proporcionando entre empresa e colaboradores laços de confiança;
  • Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo suas testemunhas;
  • Buscar modificar a situação, reeducando o agressor e;
  • Oferecer apoio médico e psicológico ao assediado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HIRIGOYEN, M. F. Assédio Moral: A Violência Perversa no Cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.

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