O Direito Natural x Direito Positivo
Por: gabrielebcouto • 28/5/2018 • Trabalho acadêmico • 553 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Direito Natural x Direito Positivo
O presente artigo trata sobre a dicotomia entre o Direito Natural e o Direito Positivo, bem como a evolução e fundamentos históricos de ambos e suas diferenças sintéticas dentro das doutrinas jusnaturalistas e juspositivistas.
Resumidamente, o Direito Natural se fundamenta em uma autoridade especifica, seja ela um Deus, a natureza ou a razão humana, não possui aspectos históricos e não se trata de um produto político, sendo assim estabelecido por uma ética superior que limita a norma estatal. O Direito Positivo, por sua vez, entende que o direito é a norma emanada do Estado, e a considera como um produto histórico de uma sociedade, resultando de uma vontade política.
A ideologia Jusnaturalista pode ser vista sobre o espectro de três concepções distintas e essenciais sobre a origem das normas do Direito Natural, sendo elas as teorias Cosmológica, Teológica e Antropológica.
A primeira diz respeito ao período antigo grego, onde os filósofos da época preocupavam-se com o entendimento da essência ou substância do universo, possuindo uma visão cosmológica da realidade.
A segunda remete-se, principalmente, ao período medieval, onde o Direito Natural é composto por princípios superiores advindos de uma entidade metafísica. Fundamenta-se na vontade de Deus, que cria uma lei para governar o universo.
Por fim, a terceira teoria, influenciada pelo surgimento do iluminismo, o Direito Natural se torna um produto da própria razão humana, formando-se assim uma ideologia racional e antropológica.
A ideologia Juspositivista surge com a ascensão da burguesia, em um momento histórico onde essa classe se sai vitoriosa na Revolução Francesa, que usa o instrumental jurídico para se perpetuar no poder. Esse movimento doutrinário cresceu na metade do século XIX e só teve sua supremacia abalada em virtude dos crimes hediondos praticados durante a 2ª guerra mundial. O estudo do Positivismo Jurídico pode ser separado entre os que tem um enfoque na legislação ou na aplicação do direito.
O Direito Positivo centrado na legislação fundamenta-se no entendimento de que o positivismo lógico decorre das leis postas, onde a lei é a expressão máxima da razão e o sistema jurídico é completo e auto-suficiente.
O Direito Positivo centrado na aplicação do direito interessa-se na realidade resultante da aplicação do direito, valorizando os processos interpretativos efetuado pelos tribunais que podem, em algumas ocasiões, alterar o sentido literal da lei.
Tendo em vista as informações apresentadas até então, pode-se dizer que a diferença sintética entre as doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas é a de que no Direito Natural, a doutrina é fundamentada na existência de crenças superiores, leis naturais eternas e imutáveis, sendo aplicáveis a todos os homens e disciplinando e fundamentando o Direito Positivo. Este, por sua vez, para os jurispositivistas, representa o conjunto de leis postas, hierarquicamente organizadas e emanadas do Estado, que são obrigatórias e válidas independentes de seu conteúdo moral.
Tradicionalmente, as doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas são vistas como antagônicas, totalmente opostas e que só pode estar certa uma ou outra, porém alguns doutrinadores conseguem nelas enxergar alguns pontos de contato ou complementação.
A importância de trabalhar com esse artigo se deve ao fato de poder entender mais afundo sobre as diferenças entre o Direito Natural e o Direito Positivo, como eles podem, nos dias atuais, se complementar e ser aplicados, e como aprender sobre a sucessão histórica de cada uma dessas ideologias pode contribuir para nos fazer entender o direito que nós temos hoje.
...