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O Direito Penal IV

Por:   •  17/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.667 Palavras (7 Páginas)  •  314 Visualizações

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DIREITO PENAL IV

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2016.

1º Aula

- Crimes contra a administração pública

- Crimes contra a administração da justiça

- Lei de drogas

-Estatuto do desarmamento

-C.T.B – código de trânsito

-Abuso de autoridade

-Lei Maria da Penha

Introdução Crimes contra a Administração Pública:

  • Crimes contra a Administração Pública

Classificado como crime próprio onde, via de regra, somente determinado grupo de pessoas (funcionário público) pode figurar como sujeito ativo do crime. Entretanto, de forma excepcional, pode o particular praticar este tipo de crime, desde que encontre coautoria com algum funcionário.

A expressão “funcionário público” é abrangente ao ponte de envolver toda e qualquer pessoa que exerça função pública. Seja de forma definitiva ou passageira.

  • Art. 312 Peculato

-Classificação

  • Apropriação – equivalente ao crime de apropriação indébita
  • Extravio – equivalente ao crime de estelionato
  • Furto – equivalente ao crime de furto
  • Culposo - Ocorre em qualquer das 3 modalidades de forma imprudente ou negligente.

Exemplo de crime apenas praticado por funcionário público

OBS1:Particular apenas em concurso com o funcionário público.

OBS2: Funcionário público responderá por crime contra a adm. Pública, apenas quando estiver no exercício da função se valendo do cargo que ocupa.

3 situações distintas:

1º funcionário público no exercício da função

2º funcionário público que não está no exercício da função

3º funcionário público que não está no exercício da função, porém, se aproveita do cargo para praticar a conduta.

Pena: reclusão de 2 a 12 anos.

  • Art. 313 Peculato mediante erro de outrem

A conduta principal é de quem recebe.

OBS: Pode o funcionário público praticar dois ou mais crimes sendo um contra a adm. Pública e outro contra particular.

Ex: Pode o individuo praticar o crime de peculato em qualquer de suas modalidades e consequentemente praticar outros crimes comuns. O agente público que se apropria de arma da corporação para praticar crimes contra o patrimônio ( art. 155) fora do exercício da função.

Apenas nesta modalidade de crime a reparação do dano causado terá relevância, ou seja, se o agente reparar o dano no curso de investigação ou do processo criminal ocorrerá a extinção da punibilidade. Se a reparação ocorrer após a sentença condenatória transitado em julgado, a pena será reduzida pela metade.

                                                                       

                                                                 |   condenação transito em julgado

____Extinção de puniblidade______|___________________

                                                                 |   redução da pena

                                                                 |

  • Art. 313-A Inserção de dado falsos em sistema de informações

O agente pratica o crime de forma isolada.

Inserir – conduta praticada pelo agente público responsável pela alimentação do sistema

Facilitar- Permitir que terceiros alterem as informações do sistema. ( O agente pratica o crime em concurso com outra pessoa, estará enquadrado no art. 313-b)

3 situações que podem caracterizar o crime:

1º Incluir informação falsa

2º Alterar informação verdadeira

3º Excluir informações verdadeiras.

  • Art. 313-B Modificação ou Alteração

Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • Art. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutiliza-lo, total ou parcialmente.

  • Art. 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Está em desuso)
  • Art. 316 Concussão

Concussão -> condição                                        }  vantagem

Extorsão art. 158 -> violência/grave ameaça  }   indevida

A concussão não se confunde com a extorsão, uma vez que não possui como elementar do tipo a violência ou a grave ameaça. Logo, a simples exigência se praticada em razão da função pública, caracteriza concussão. Se junto com a exigência houver emprego de violência ou grave ameaça, ocorrerá concurso de crimes entre concussão e extorsão.

  • Art. 317 Corrupção passiva

- Solicitar -> mero pedido

- Receber -> simples ato do recebimento

- Aceitar -> concordar com proposta.

Rio de Janeiro, 05 de Setembro de 2016

2º aula

- Facilitação de contrabando ou descaminho. Art. 318

- Prevaricação. Art. 319 -> Art. 319-A

- Condescendência Criminosa – Art. 320

- Advocacia Administrativa- Art. 321

Crimes de particular contra a Adm. Pública

-Usurpação. Art. 328

- Resistência. Art. 329

-Desobediência. Art. 330

- Desacato. Art. 331

- Tráfico de influência. Art. 332

- Corrupção Ativa. Art. 333

  • Art. 318 Facilitação de contrabando ou descaminho

Trata-se de crime condicionado ao contrabando (produto ilícito- entrada ou saída do País) ou descaminho (produto licito sem o devido pagamento tributário- entrada ou saída do País). Não há crime sem a prática desses.

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