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O Direito Penal IV

Por:   •  10/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – DCJ

PROCESSO PENAL IV


Discente:  Nielson Oliveira da Costa

ESTUDO DIRIGIDO

  1. Analise de acordo com a doutrina e a jurisprudência, os delitos previstos nos artigos 213, 215, 215-A, 216, 217-A e 218, apresentando:

  1. Objeto jurídico;
  2. Ação Nuclear;
  3. Sujeitos ativo e passivo;
  4. Consumação e tentativa;
  5. Forma (simples, qualificada e causas de aumento de pena)
  6. Ação Penal

Art. 213. - Estupro

        O objeto jurídico do crime de estupro é a liberdade sexual da mulher, sendo que com a nova redação dada pela Lei n. 12.015 de 2009, passou a abrange também a liberdade sexual do homem.

        A ação nuclear de tal crime está no verbo constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

        Outra novidade trazida pela Lei n. 12.015 de 2009 é que o sujeito ativo e passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher, sendo que tal ato de constranger alguém mediante força ou grave ameaça a realizar sexo abarca, com a nova lei, pessoas do mesmo sexo.

        Em relação a consumação e tentativa, no crime de estupro a conjunção carnal se dá como consumado quando há a introdução completa ou incompleta do pênis na cavidade vaginal da mulher. O mero contato do membro viril com o órgão genital da mulher configura o crime tentado.

        A forma simples está prevista no próprio caput do art. 213 do CPC.  Para ser qualificado, o crime de estupro terá que ter o resultado de lesão corporal de natureza grave ou morte.

        A ação penal pública condicionada à representação tornou-se regra geral para os delitos contra a dignidade sexual. Outra novidade trazida pela Lei n. 12.015 de 2009.

215 – Posse sexual mediante fraude.

        O objeto jurídico do crime de posse sexual mediante fraude é a liberdade sexual do homem e da mulher.  

        A ação nuclear se refere a conduta de ter cópula vagínica ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante a obtenção fraudulenta de seu consentimento ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

        No papel de sujeito ativo pode estar tanto o homem quanto a mulher. Bem como na passividade do sujeito, pode se encontrar o homem ou a mulher.

        Consuma-se o crime previsto no art. 2015 com a introdução completa ou incompleta do pênis na cavidade vaginal da mulher. A tentativa é quando não se consome completamente o crime.

        A forma simples está prevista no caput  do art. 2015. A qualificada é quando o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica.

        A ação penal pública condicionada à representação tornou-se regra geral para os delitos contra a dignidade sexual. Outra novidade trazida pela Lei n. 12.015 de 2009.

215-A Importunação sexual

        Faz-se valer as mesmas considerações do art. 215.

Art. 216 – Atentado ao puder mediante fraude.

        O art. em artigo em questão foi revogado pela Lei n. 12.015 de 2009.

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