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O Direito Privado

Por:   •  20/6/2022  •  Resenha  •  1.592 Palavras (7 Páginas)  •  95 Visualizações

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1. Diferencie receita originária de receita derivada.

As receitas originárias decorrem da exploração pelo Estado de seus próprios bens (patrimônio). Sendo elas de natureza dominial.

Já as receitas derivadas decorrem da exploração do patrimônio privado. Possuem natureza compulsória ou coercitiva, por força de regras constitucionais e legais que incidem sobre o patrimônio do particular.

2. Diferencie Direito Financeiro de Direito Tributário.

Direito Financeiro é ramo do Direito Público, sendo ramo autônomo, que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico com o particular.

O Direito Tributário, por sua vez, corresponde a um sub-ramo do direito, pertencente ao gênero Direito Financeiro, que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado.

3. Diferencie perspectiva clássica de orçamento público do conceito moderno de orçamento público.

O orçamento, conforme seu significado clássico, era tido como mera peça contábil, instituindo as receitas e as despesas de forma estática, sem planejamento. Atualmente, o orçamento é um verdadeiro instrumento de planejamento, levando em conta dados passados, presentes, futuros e as reais necessidades da população, de forma mais dinâmica. A principal diferença em relação ao orçamento tradicional é que no orçamento-programa (moderno) há uma clara interligação do sistema orçamentário com o sistema de planejamento.

4. No Brasil qual concepção de orçamento é adotada, explique e exemplifique.

É adotada a concepção moderna. Em que o orçamento é um ato legislativo que contém a previsão de todas as receitas públicas e a autorização de todas as despesas da Administração, destinadas a promover as obras e os serviços prioritários, em um determinado período de tempo. Exemplo são as Leis Orçamentárias.

  1. Quais são as espécies de orçamento público?

        As espécies de orçamento são:

  • Orçamento tradicional;
  • Orçamento de desempenho;
  • Orçamento-programa;
  • Orçamento base zero ou por estratégia.

2. Qual é a natureza do orçamento público?

        O orçamento tem características peculiares: é lei, mas não possui as condições de generalidade e permanência que revestem as verdadeiras leis, tampouco encerra declaração de direito ou derroga outra lei que não seja orçamentária. A ausência desses elementos não retira do orçamento sua natureza de lei.

3. As leis orçamentárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade?

        Atualmente, prevalece que a lei orçamentária, independentemente de ser dotada de efeitos concretos ou não, é passível de controle de constitucionalidade.

4. O orçamento público no Brasil é impositivo ou autorizativo?

        É meramente autorizativo, levando-se em considerações apenas as normas orçamentárias. No entanto, a Emenda Constitucional nº 86/2015, veio fortalecer a impositividade do orçamento brasileiro.

5. O que são e quais as espécies de créditos adicionais?

        Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

        Os créditos são classificados em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários.

  1. Quais são as fontes do Direito Financeiro?

        As fontes do Direito são classificadas em formais e materiais, sendo que as formais podem ser principais ou secundárias. As fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal, as leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos legislativos e as resoluções do Senado.

  1. Diferencie LOA, LDO e PLA.

        O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

        LOA trata-se do Projeto de Lei com o detalhamento dos gastos do governo, distribuídos ao longo do ano.

        A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

        E a PPA é o documento, portanto, que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.

 

3. O que são créditos adicionais?

        Créditos adicionais são autorizações de destinação de recursos a despesas não computadas ou insuficientemente previstas na Lei de Orçamento.

4. Diferencie as espécies de créditos adicionais.

        Os créditos suplementares são aqueles destinados a reforço de dotação orçamentária já existente. A abertura de créditos suplementares depende de prévia autorização legislativa e será efetivada por decreto executivo.

5. O que são despesas públicas?

        A despesa pública possui dois conceitos: um orçamentário, para o qual a despesa é a aplicação de determinada quantia em dinheiro, por parte do agente público competente, para a execução de um programa ou projeto de governo, após a devida autorização legislativa; a outro científico, cujo teor ensina que a despesa é a soma dos gastos programados pelo Estado para a realização de obras e prestação de serviços públicos.

  1. Diferencie despesas correntes de despesas de capital, bem como suas espécies.

        Despesas Correntes são aquelas que, no momento da sua realização, ocasionam uma redução do patrimônio do ente, constituindo fatos contábeis modificativos diminutivos, pois não contribuem de forma direta para a formação ou aquisição de um em bem, destinados à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos.

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