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O Direito Privado em Roma

Por:   •  29/5/2022  •  Resenha  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  108 Visualizações

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O Direito Privado em Roma, se inicia Período clássico, nos primeiros 250 anos da era cristã, período no qual o direito e a ciência jurídica romana atingiram o mais alto grau de desenvolvimento de sua civilização, alcançado um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos. Isso se deu principalmente, com o trabalho dos PRETORES (títulos concedidos pelo governo da Roma Antiga a homens que atuavam em duas diferentes funções oficiais, vejamos:

- Comandante de um exército (já em campanha ou, muito raramente, antes dela) ou

- Magistrados, eleitos para realizar diversas funções (que variaram em diferentes períodos da história de Roma). As funções desta magistratura, chamada "PRAETURA" (pretorad") são descritas pelos diversos adjetivos:

- o poder pretorial (praetoria postestas)

- a autoridade pretorial (praetorium imperium) e

- a lei pretorial (praetorium ius),

No desempenho da função de juristas, supriam e interpretavam as lacunas das leis, as corrigiam na rigidez de seus efeitos, que muitas vezes causavam prejuízos às partes integrantes de um processo.

Os pretores, antes das leis serem registradas de forma escrita, executavam as leis e tinham a tendência de interpretá-las à sua maneira, da forma mais conveniente para os patrícios, a classe que eles pertenciam conforme os tipos mencionado abaixo:

PRETORES URBANOS - criado em 366 a. C, para que os Cônsules (Cônsules – eram os patrícios escolhidos para exercerem a função de governantes) vissem aliviada a carga de deveres a cumprir e que pudessem se dedicar com mais eficiência aos aspetos militares. Na ausência dos Cônsules, ele era o magistrado mais graduado da cidade, com poder de convocar o Senado e organizar a defesa da cidade no caso de um ataque. Ele só tinha permissão para deixar a cidade por não mais do que dez dias por vez. Sua função era de cuidar dos assuntos entre cidadãos romanos.

PRETORES PEREGRINOS, apareceram no ano 242 a. C., uma vez que a população da cidade de Roma tinha aumentado extraordinariamente, e foram encarregados das questões relativas aos não Romanos. Cuidavam dos processos entre cidadãos romanos e estrangeiros, quase sempre estavam fora de Roma.

Os pretores resolviam sobre as omissões e detalhes que as leis, por serem gerais, não podiam prever. É por isso que o pretor, quando apreciava as alegações das partes e preparava-se para fixar as diretrizes do julgamento podia dar certas instruções ao “iudex” (juiz) particular (cidadão romano) que iria julgar o caso, sobre como ele deveria apreciar algumas questões jurídicas.

Os pretores começaram a registrar como conduziam estes processos e suas decisões, dando início a algumas “instruções”, os quais foram chamadas de “fórmulas”.

Essas formulas eram divulgadas dentro de documentos chamados de “editos”.

No início os editos eram feitos oralmente e depois por escrito, tornando-se perpétuos, pois duravam até o fim dos mandatos e atividades dos pretores.

Os pretores sucessores, ao assumir sua magistratura emitiam um edito contendo todos as fórmulas, e podiam introduzir algumas novidades, esquemas jurisdicionais previstos, abstratamente existentes, podendo edita-las, respeitando as do seu sucessor e as melhorando para seu período de magistratura, que era de 01 (um) ano, tornando-as em vigor.

“As fórmulas pretorianas, são consideradas o primeiro modelo de processo cível da humanidade”

Haviam dois tipos de formulas:

FÓRMULA MODELO, que eram de instruções destinadas a todos, trazidas no edito do pretor.

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