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O Direito Processo Civil

Por:   •  20/2/2017  •  Resenha  •  7.508 Palavras (31 Páginas)  •  348 Visualizações

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SUMÁRIO

1. Introdução competência CPC/2015        4

2. Conceito e considerações gerais        5

3. Distribuição da Competência        5

3.1 Princípio da tipicidade da competência        6

3.2 Princípio da indisponibilidade da competência        6

4. Classificação da Competência        7

4.1 Competência do foro ( territorial ) e competência do juízo.        7

4.2 Competência Originária e derivada        7

4.3 Competência Relativa e Competência Absoluta        8

5. A Translatio Ludicii        8

6. A Perpetuação da Jurisdição        9

7. Competência por distribuição        10

7.1 Foros concorrentes, forum shopping, forum non conveniens e princípio da competência adequada        10

8. Competência Constitucional        12

9. Competência Internacional        12

10. Métodos para identificar o juízo competente        13

11. Consideração introdutória        14

12. Objetivo: em razão da matéria, em razão da pessoa e em razão do valor da causa        14

13. Territorial        15

14. Funcional        15

15. Competência funcional x competência territorial absoluta        16

15.1 Principais regras de competência territorial        16

16. Foros Distritais e Subseções Judiciárias        17

17. Modificações da competência        17

18. Foro de eleição        18

18.1 Ineficácia da Cláusula abusiva de foro de eleição        19

18.2 Foro de eleição internacional        19

19. Conexão e continência        19

20. Distinção entre a alegação de modificação de competência e a alegação de incompetência relativa        21

21. Conexão entre demanda executiva e demanda de conhecimento e conexão entre demandas envolvidas        21

22. Conexão por afinidade. Um novo modelo de conexão para o julgamento de casos repetitivos        22

23. Prevenção        22

24. Outras regras de modificação de competência        23

25. Recorribilidade da decisão sobre competência        23

26. Conflito de competências        24

26.1  Conceito        24

26.2  Incompetência, remessa dos autos e conflito de competência        24

26.3   Procedimento        25

Referências        26

        

1. Introdução competência CPC/2015

Inicialmente cabe explanar o conceito de jurisdição para melhor compreensão da competência, dita como sendo a parcela da jurisdição conferida a um juízo em um determinado território. Fredie Didier Junior assim o conceitua:

“Jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/ protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão suscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível (g).”[1]

Em outras palavras, a jurisdição é o IusImperiumdo Estado que tem como objetivo resolver as controvérsias de direito material que surgem no ceio da sociedade. Dessa forma, pelo princípio do juiz natural, anterior ao conflito, o Estado incumbirá a um juízo especializado a jurisdição para julgar as questões de mérito da demanda, tonando –a coisa julgada, em regra, indiscutível.

Esse limite de jurisdição dada a um juízo é designada de Competência, ou seja, para melhor organização e eficiência do Judiciário há dentro do órgão uma divisão de tarefas. O Estado possui a jurisdição, no entanto, atribui limite e parcela a diversos juízos no território brasileiro, conferindo especialização para cada ação.

A competência, conforme art. 44 CPC, é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições do Estado. Não excluído, por óbvio, a competência determinada na Constituição Federal.

No momento de ajuizamento da demanda, cabe ao operador do Direito verificar em qual juízo tem competência para julgá-la e processa-la. O juízo torna-se provento no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (art. 59, CPC)

Ademais, a competência é dividida em absoluta e relativa.

Por determinação do art. 63 CPC, competência relativa é aquele em razão do valor da causa e do território. Já a competência absoluta, art. 62 CPC, em razão da matéria, da pessoa ou da função.

Vale inicialmente ressaltar que o Código de Processo Civil assegura a perpetuação da jurisdição, em regra, não sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas, posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (art.43, CPC). Ainda, haverá modificação de competência em causas conexas e continentes.

Por  fim, a competência em âmbito internacional e verificada os limites da jurisdição nacional, divide-se em: competência internacional exclusiva (art. 23, CPC); competência concorrente ou cumulativa (art. 21 e 22, CPC) e competência concorrente (art. 24, CPC). Serão analisadas detidamente nesse trabalho.

2. Conceito e considerações gerais

Primeiramente é necessário expor que a jurisdição é uma das funções do Estado, que se substitui às partes na solução dos conflitos de interesses, a partir da aplicação da vontade objetiva do direito que rege o caso concreto apresentado. Por meio da função jurisdicional o Estado se compromete a dar soluções para os litígios entre pessoas determinadas ou mesmo entre um número indeterminado de pessoas. Tem como a aplicação da lei e a tutela dos direitos dos cidadãos.

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