O Direito Processo Civil
Por: Deniselima • 20/2/2017 • Resenha • 7.508 Palavras (31 Páginas) • 348 Visualizações
SUMÁRIO
1. Introdução competência CPC/2015 4
2. Conceito e considerações gerais 5
3. Distribuição da Competência 5
3.1 Princípio da tipicidade da competência 6
3.2 Princípio da indisponibilidade da competência 6
4. Classificação da Competência 7
4.1 Competência do foro ( territorial ) e competência do juízo. 7
4.2 Competência Originária e derivada 7
4.3 Competência Relativa e Competência Absoluta 8
5. A Translatio Ludicii 8
6. A Perpetuação da Jurisdição 9
7. Competência por distribuição 10
7.1 Foros concorrentes, forum shopping, forum non conveniens e princípio da competência adequada 10
8. Competência Constitucional 12
9. Competência Internacional 12
10. Métodos para identificar o juízo competente 13
11. Consideração introdutória 14
12. Objetivo: em razão da matéria, em razão da pessoa e em razão do valor da causa 14
13. Territorial 15
14. Funcional 15
15. Competência funcional x competência territorial absoluta 16
15.1 Principais regras de competência territorial 16
16. Foros Distritais e Subseções Judiciárias 17
17. Modificações da competência 17
18. Foro de eleição 18
18.1 Ineficácia da Cláusula abusiva de foro de eleição 19
18.2 Foro de eleição internacional 19
19. Conexão e continência 19
20. Distinção entre a alegação de modificação de competência e a alegação de incompetência relativa 21
21. Conexão entre demanda executiva e demanda de conhecimento e conexão entre demandas envolvidas 21
22. Conexão por afinidade. Um novo modelo de conexão para o julgamento de casos repetitivos 22
23. Prevenção 22
24. Outras regras de modificação de competência 23
25. Recorribilidade da decisão sobre competência 23
26. Conflito de competências 24
26.1 Conceito 24
26.2 Incompetência, remessa dos autos e conflito de competência 24
26.3 Procedimento 25
Referências 26
1. Introdução competência CPC/2015
Inicialmente cabe explanar o conceito de jurisdição para melhor compreensão da competência, dita como sendo a parcela da jurisdição conferida a um juízo em um determinado território. Fredie Didier Junior assim o conceitua:
“Jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/ protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão suscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível (g).”[1]
Em outras palavras, a jurisdição é o IusImperiumdo Estado que tem como objetivo resolver as controvérsias de direito material que surgem no ceio da sociedade. Dessa forma, pelo princípio do juiz natural, anterior ao conflito, o Estado incumbirá a um juízo especializado a jurisdição para julgar as questões de mérito da demanda, tonando –a coisa julgada, em regra, indiscutível.
Esse limite de jurisdição dada a um juízo é designada de Competência, ou seja, para melhor organização e eficiência do Judiciário há dentro do órgão uma divisão de tarefas. O Estado possui a jurisdição, no entanto, atribui limite e parcela a diversos juízos no território brasileiro, conferindo especialização para cada ação.
A competência, conforme art. 44 CPC, é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições do Estado. Não excluído, por óbvio, a competência determinada na Constituição Federal.
No momento de ajuizamento da demanda, cabe ao operador do Direito verificar em qual juízo tem competência para julgá-la e processa-la. O juízo torna-se provento no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (art. 59, CPC)
Ademais, a competência é dividida em absoluta e relativa.
Por determinação do art. 63 CPC, competência relativa é aquele em razão do valor da causa e do território. Já a competência absoluta, art. 62 CPC, em razão da matéria, da pessoa ou da função.
Vale inicialmente ressaltar que o Código de Processo Civil assegura a perpetuação da jurisdição, em regra, não sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas, posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (art.43, CPC). Ainda, haverá modificação de competência em causas conexas e continentes.
Por fim, a competência em âmbito internacional e verificada os limites da jurisdição nacional, divide-se em: competência internacional exclusiva (art. 23, CPC); competência concorrente ou cumulativa (art. 21 e 22, CPC) e competência concorrente (art. 24, CPC). Serão analisadas detidamente nesse trabalho.
2. Conceito e considerações gerais
Primeiramente é necessário expor que a jurisdição é uma das funções do Estado, que se substitui às partes na solução dos conflitos de interesses, a partir da aplicação da vontade objetiva do direito que rege o caso concreto apresentado. Por meio da função jurisdicional o Estado se compromete a dar soluções para os litígios entre pessoas determinadas ou mesmo entre um número indeterminado de pessoas. Tem como a aplicação da lei e a tutela dos direitos dos cidadãos.
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