O Direito Processo Civil
Por: Paulo Stan • 3/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 3.495 Palavras (14 Páginas) • 147 Visualizações
1) Conceitue prova no direito processo civil.
Resposta: Podemos analisar a prova em três acepções: a primeira diz respeito ao ato de provar, fornecer os meios que demonstrem suas alegações, constituído pelo processo através do qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo; a segunda refere-se ao instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo; a última consiste no resultado da ação de provar, ou seja, é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato.
2) Quais os recursos existentes contra sentenças? Explique.
Resposta: Os recursos existentes contra sentenças são: apelação, agravo, embargos de declaração e embargos infringentes.
3) Quais os recursos existentes contra decisões dos Tribunais?
Resposta: Contra decisões denegatórias dos Tribunais podemos interpor: embargos infringentes; embargos de declaração; recursos ordinários; recursos especiais; recursos extraordinários; e, embargos de divergência.
4) Explique a teoria dinâmica do ônus da prova.
Resposta: É através dessa teoria que compete ao juiz, ao verificar qual das partes detém o conhecimento técnico dos fatos alegados no processo, decidir quem deverá provar os mesmos, seja pelas informações que possui ou pela facilidade de prová-los. Destarte, pode ser que a parte escolhida pelo juiz não seja aquela que, inicialmente, o faria, ocorrendo a inversão do ônus da prova.
5) Quem tem legitimidade e interesse para interpor recurso? Explique.
Resposta: Consoante art. 499, CPC, quem tem legitimidade para recorrer são aqueles que participaram da relação processual, ou seja, as partes, os intervenientes e, se for o caso, o Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da lei. O §§ 1º do mesmo artigo afirma ainda que o terceiro prejudicado também está legitimado para recorrer. Porém, para interpor recurso, a legitimidade não é suficiente. É preciso ainda o interesse, isto é, é indispensável que o recurso seja útil e necessário ao recorrente, a fim de evitar que sofre prejuízo com a decisão, a sentença ou o acórdão. Frise-se que, para que terceiro recorra, ele deve demonstrar interesse jurídico na vitória de uma das partes, não bastando apenas interesse de fato, moral ou econômico.
6) Quais os pressupostos e condições subjetivas analisados pelo órgão julgador do recurso?
Resposta: As condições subjetivas são aquelas que dizem respeito às partes, ou seja, a legitimidade, a capacidade e o interesse. As partes devem ser capazes de praticar atos da vida civil, ter legitimidade para recorrer e interesse jurídico em ver a lide resolvida ao seu favor.
7) Para que o terceiro prejudicado possa ter seu recurso acolhido, o que deve demonstrar?
Resposta: O terceiro prejudicado deve demonstrar interesse jurídico em ver a lide resolvida, não mero interesse moral, de fato ou econômico. Também deve provar que a decisão recorrida afetará, direta ou indiretamente, relação jurídica de que o terceiro é titular.
8) Em que efeitos são recebidos os recursos?
Resposta: A princípio, os recursos admitem apenas dois efeitos: o devolutivo e o suspensivo. O primeiro tem o efeito de devolver ao órgão jurisdicional hierarquicamente superior o exame de toda a matéria impugnada, enquanto o segundo impede a produção imediata das conseqüências e dos resultados da decisão recorrida. Mas, existe outros efeitos possíveis, como é o caso do translativo (julgamento recursal além daquilo que foi objeto da impugnação, incluídas questões de ordem pública não suscitadas pelas partes), expansivo (possibilidade do recurso ensejar decisão mais abrangente do que o reexame da matéria impugnada), ativo (possibilidade de o relator conceder, antes do julgamento pelo órgão colegiado, a pretensão almejada pelo recorrente). Nos embargos de declaração ainda existem outros como efeitos: integrativo ou aclaratório (tal recurso visa à integração ou esclarecimento da decisão impugnada, em função de omissão, obscuridade ou contradição), interruptivo (os respectivos embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes), modificativo (ocorre excepcionalmente quando, na eliminação de eventual omissão, obscuridade ou contradição, a decisão recorrida tiver de ser necessariamente alterada) e prequestionador.
9) Como se aplica o princípio da proporcionalidade no exame das provas ilícitas?
Resposta: O princípio da proporcionalidade serviu para atenuar a gravidade da exclusão das provas ilícitas previstas na lei. Em casos excepcionais e muito graves, de acordo com tal princípio, essas modalidades de prova podem ser aceitas, já que nenhuma liberdade pública é absoluta.
10) O que é apelação?
Resposta: Apelação é o recurso comum cabível contra sentença , com vistas a obter, por meio do reexame do órgão de segundo grau, a reforma ou invalidação do julgado anterior.
11) O que vem a ser máxima da experiência?
Resposta: A máxima da experiência, de acordo com Friedrich Stein: “são definições ou juízos hipotéticos de conteúdo geral, desligados dos fatos concretos que se julgam no processo, procedentes da experiência, mas independentes dos casos particulares de cuja observação foram induzidos e que, além destes casos, pretendem ter validade para outros novos”. A experiência de uma pluralidade de casos ainda não é suficiente para a máxima da experiência; ela depende de algo que nos faça acreditar que os casos ainda não concretizados produzir-se-ão da mesma forma que os observados. Não se trata, portanto, das experiências pessoais do juiz, mas de um patrimônio comum. São experiências vivenciadas por todos, mesmo que eles não tenham o conhecimento dessa vivência. As máximas da experiência podem ser caracterizadas da seguinte forma: são gerais, podendo ser encontradas sob a forma de teses hipotéticas ou definições que decompõem uma palavra ou um conceito em suas partes constitutivas; para a criação de uma máxima da experiência é irrelevante a quantidade de casos, porém, estes devem ter algo em comum que os ligue; elas devem ser submetidas a um constante processo de reformulação; extraem-se por indução e aplicam-se por dedução; são sempre relativas; em todos os casos, admitem prova em contrário pela parte prejudicada.
12) Quando a apelação é recebida somente no efeito devolutivo?
Resposta: Normalmente, a apelação é recebida com os efeitos devolutivo e suspensivo. Todavia, para este último, há exceções. As hipóteses em que tal recurso é recebido apenas no efeito devolutivo são aquelas incursas no art. 520, CPC: homologação de divisão ou demarcação, condenação à prestação de alimentos, decisão do processo cautelar, rejeição liminar de embargos à execução ou julgá-los improcedentes, confirmação da antecipação dos efeitos da tutela.
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