O Direito Processual Criminal
Por: LETÍCIA LAIANE SILVA DEOGENES • 20/5/2022 • Projeto de pesquisa • 2.000 Palavras (8 Páginas) • 111 Visualizações
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Acusado
Poderá se defender desde que tenha habilitação (OAB)
Defensor
A Constituição de defensor não dependerá de mandado se o acusado aceitar/indicar por interrogatório (valida)
Se defensor abandonar o processo, sem comunicação ao juiz e sem motivo, multa de 10 a 100 salários mínimos
A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer
MP
- Fiscalizar a lei
- Promover, privativamente, ação pública. (Incondicionada ou condicionada, sempre oferece a denúncia)
O MP é um órgão que atua ora como parte (promovendo a ação penal pública), ora como fiscal da lei (na ação penal privada).
[pic 2]
Impedimento > Objetivo (relacionamento com processo – vida profissional; fácil de provar) - Nulidade absoluta - Não existe 4º ou 5º grau
- Apareceu “tiver funcionado ou ele próprio” (não seu cônjuge), é impedimento ...Não apareceu esses termos é suspeição
PROIBIDO/ VEDADO
hipótese de Impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer A JURISDIÇÃO
Suspeição > Subjetivo (relacionamento pessoal com as partes- vida pessoal; mais difícil de provar) – Nulidade relativa
Cabe foro íntimo – Decretar sem justificar
DICA: Sempre que na alternativa contiver "...qualquer das partes" será caso de SUSPEIÇÃO.
AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO
RECEBER PRESENTES
ACONSELHAR
CREDOR OU DEVEDOR
INTERESSE NO JULGAMENTO
FATO ANALAGO - NÃO HÁ 3 º GRAU – ANSCENTE OU DESCENTE
O resto é impedimento
Importante: Primo é parentesco de 4º.
Amizade com o advogado da parte autora.
X caso de suspeição se refere a amizade ou inimizade com qualquer das partes, e não com seus advogados.
Ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, que ensejava impedimento ou suspeição, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Definições:
Parentesco
Consanguíneo – Linha reta (depende de um outro para existir – ascendentes e descentes)
- Colateral: Primos
Afinidade – Cunhado, padrasto, enteado
[pic 3]
Citação (o processo completará sua formação) Para réu integrar no processo. Enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa, Sinais característicos descritos suprem a falta do nome completo do réu, o qual a lei n exige) "A citação eletrônica ou por correspondência não é aplicável ao processo penal"
Citação realizada através dos CORREIOS ou por OFICIAL DE JUSTIÇA. - REALIZADA PESSOALMENTE AO RÉU.
Intimação - Faça ou deixe de fazer algo - “Réu há novidade no processo”
A intimação do defensor dativo/nomeado é pessoalmente e defensor constituído pelo réu por publicação no órgão oficial.
Em que momento a lei processual penal considera que o processo completa sua formação?
no processo PENAL: Da citação do acusado
no processo CIVIL: Protocolo petição inicial (o processo já existe antes da citação do réu)
Importante: No processo penal, diferente do processo civil, não são aceitas formas de citação através de terceiros como por exemplo representante legal ou procurador. A citação no processo penal sempre será feita e pessoa do acusado.
Citação inicial:
Mandado – No território de jurisdição do juiz – oficial de justiça proceder à leitura do mandado ao réu e certificar a entrega
Carta Precatória – Outra comarca
Carta Rogatória - Estrangeiro - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição
Citação ficta (presume que o réu está ciente)
Hora certa – Depois de 2 tentativas avisa vizinhos ou parentes que voltará tal hora, ser-lhe a nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso
Se o lugar é desconhecido:
Edital (15 dias - Inicia-se o prazo da última publicação no jornal local)
Suspende processo e prazo prescricional, em caso de urgente, pode decretar prisão preventiva
- Militar- Por intermédio do chefe se na sua residência não for encontrado
- Serviço - Notificado tanto a ele como ao chefe de repartição o dia designado para comparecer em juiz
- Réu preso – Pessoalmente
Revelia: Réu citado não compareceu (sem justificativa) ou não comunicou novo endereço
É diferente do CPC o qual à revelia implica presunção de veracidade dos fatos imputados, no CPP A revelia implicará apenas prosseguimento do processo sem a comunicação ao réu dos atos posteriores até a sentença.
[pic 4]
Definições:
Ação pública incondicionada: Crimes de ordem pública (violência doméstica)
Ação pública condionada a representação: Necessita da manifestação do ofendido (lesão corporal leve ou culposa – Veiculo)
Ação privada (Dano)
Ordinário: => 4 anos de pena privativa
Sumário: < 4 anos
Sumaríssimo (JECRIM): Todas Contravenções penais (Independente de pena), Menor potencial ofensivo, pena máxima 2 anos.
Rito Ordinário:
- Denuncia (MP) ou queixa (vitima)
Se Rejeitar:
- Inepta – Falta descrição do fato/qualificação do réu
- Falta Pressuposto penal ou condição para exercício da ação penal (ex-estagiário)
- Justa Causa (falta elementos que comprove fato narrado – ex: contradições)
Se aceitar:
- Citação para responder a acusação no prazo de 10 dias
- Absolvição sumária (sem audiência – Evidentemente não constitui um crime (Excludente da ilicitude, culpabilidade e punibilidade do agente) - Juri tbm – 25 jurados
- Audiência de instrução e julgamento > 60 dias; 8 testemunhas referidas (vale p/ ambos lados); réu sempre ouvido por ultimo
* Testemunhas: Nesse número não compreendem as que não prestem compromisso e as referidas (referenciadas por outra testemunha) ENTÃO PODE TER + DE 8 TESTEMUNHAS ! CUIDADO !
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