O Direito Processual Tributário
Por: 181195 • 22/9/2022 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
Direito Processual Tributário
Case N1
No ano de 2018, Henrique, grande empresário da indústria sucroalcooleira, após anos de trabalho intenso e ininterrupto, resolveu tirar uns dias de férias e viajou para a Alemanha. Ao visitar o museu da montadora Mercedes-Benz, situado na cidade de Stuttgart, Henrique resolveu importar um veículo de última geração, lançamento apenas no mercado europeu.
Sendo assim, Henrique será o consumidor final do veículo, uma vez que a importação do referido veículo não será destinada à venda para terceiros.
Além disso, no ano de 2005, o estado onde Henrique é domiciliado, editou lei oridinária instituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação realizada por consumidor final.
Ante as considerações acima apresentadas, discorra, de forma fundamentada, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, se na importação do veículo importado por Carlos haverá incidência do ICMS, bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Importo de Importação (II).
Incide (IPI)?
R: Com base no exposto,Carlos não precisa pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é um tributo federal onde incide sobre a produção e a circulação de produtos industrializados.O IPI foi instituído por meio da Lei nº 4.502/64.Tal imposto possui três fatos geradores segundo o art. 46 do CTN:
I — o desembaraço aduaneiro do produto industrializado, quando de procedência estrangeira;
II — a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
III — a arrematação do produto industrializado, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Concluindo que,ele não se enquadra em nenhum requisito,pois, sua finalidade é importar o veículo para uso próprio. Levando em consideração que para se ter incidência do tributo é necesssário o exercício de atividade mercantil ou assemalhada não se encaixando ao consumidor final,levando em consideração o que foi relatado Carlos não irá comercializar para terceiros.
Incide ICMS?
R: Sim,com base no que foi relatado Carlos deverá pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de acordo com a CF/88 no art.155,mais precisamente em seu § 2º,existe essa previsão constitucional.
Art. 155 (...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(...)
IX - incidirá também:
A) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; (Redação dada pela EC nº 33/2001).
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