O Direito Programado
Por: tiojonh • 31/5/2016 • Abstract • 350 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
Patrimônio Nacional – Macrorregiões – Art. 225, §4º, CF/88
Floresta amazônica Brasil
Pantanal mato-grossense
Mata atlântica
Serra do mar
Zona costeira
Obs.* Serrado, Pampas, Caatinga não é considerado
Obs.* Os imóveis que estão dentro das áreas de patrimônio nacional não são considerados patrimônio nacional
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – Direito fundamental
Ética ambiental
Antropocentrismo (Relacionado ao homem) – O homem no centro das relações jurídicas – Não se reconhece valor intrínseco.
Biocentrismo (Relacionada aos seres vivos) – Os seres vivos no centro das relações jurídicas – No biocentrismo se reconhece valor intrínseco
Art. 225, §1º, XII, CF/88 (poder público) – Antropocentrismo e tem passagem biocêntrica – Proibidas as crueldades com animais e floras e faunas. Ex.: Rinhas de galo e brigas.
Decreto 4.339/2002 – A política de biodiversidade
Competência em matéria Ambiental 21 ao 25 e art. 30 C.F.
Competência Administrativa (Material/Executiva) – Art. 23 – Comum entre todos os entes federativos – São as ações medidas tomadas pelos entes federativos. Ex.: Ibama. Lei complementar 140/2011 – regulamentou o art. 23, IV, VI, VII, parágrafo único C.F.
Leis complementares dirão quem vai legislar.
Competência Legislativa (Legiferante/Formal) – Art. 24
Concorrente
a. União: Normas gerais (lei federal)
b. Estados/Distrito Federal: Normas suplementares (Detalhar, lei estadual)
c. Competência legislativa plena
SISNAMA – sistema nacional do meio ambiente – Artigo 6º, Lei 6.938/81
Órgão superior: Conselho de governo – Órgão de assessoramento da presidência da república. Assessorar o presidente na república nas questões ambientais.
Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA – Conselho nacional do meio ambiente – consultiva Assessora, o conselho do governo. O Conama delibera, no seu âmbito de competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
O CONAMA edita resoluções.
Órgão central: Ministério do meio ambiente
Órgão executor: IBAMA e o instituto chico mendes de conservação da biodiversidade (responsável pelas unidades de conservação[lei 9985/00] criadas no âmbito federal) (autarquias federais)
Órgão seccional: Órgão ambiental estadual
Órgão local: Órgão ambiental municipal
Responsabilidade Art. 225, §3º, da C.F. –
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