O Direito Psicologia
Por: daniielvictoor • 21/11/2018 • Trabalho acadêmico • 711 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
29) Primeira consideração: Tal pratica lida com a subjetividade, emoções, pensamentos e comportamento que emergirem ao longo do processo;
Segunda consideração: o fato de a terapia ocorrer num contexto de relacionamento interpessoal, em que o comportamento do cliente afeta o do terapeuta e vice-versa.
30) O menor comete um ato infracional por ser menor de idade. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
28) No caso do atendimento às vitimas de violência, são requeridas integrações complexas em diversas áreas de atuação, como Conselhos Tutelares, Juizados Especiais e etc. Para que ocorra algumas posturas no atendimento de crianças e adolescentes, deve se criar um clima de confiança, buscar a empatia, demonstrar respeito, traças alternativas concretas e sustentáveis de acordo com o grau de maturidade do adolescente.
22) A Lei 13.010/14 é conhecida como a lei da palmada, e em seu entendimento o castigo físico que tenha tratamento cruel ou degradante que resulte a conduta que humilhe, ameace gravemente lesão ou sofrimento físico da criança e do adolescente.
26) A analise do atendimento dessas crianças vem mostrando que a interferência na dinâmica familiar nem sempre e bem aceita pela família. Diversos aspectos nesse sentido implicam em desafios e inclusive em questoes éticas importantes para o psicoterapeuta.
27) Para romper com a violência é necessário voltar a atenção para a família como um todo e não apenas para a criança. Se a família for violenta a criança tende a ser. Por isso a integração e a articulação com os demais familiares da criança envolvida e primordial para se alcançar mudanças e melhoras com diretrizes para uma boa convivência familiar.
25) a) Violência física: ação única ou repetida, intencional, cometida por um adulto ou pessoa mais velha que a criança ou adolescente, que provoque dano físico, de grau variado de lesão que leve até a morte;
b) Violência psicológica: envolve um padrão de comportamento destrutivo do adulto, que interfere negativamente na competência social da criança, por meio de práticas de rejeição, isolamento, ameaça, descaso, corrupção, expectativas e exigências irreais, violências que não deixam marcas físicas, mas afetam diretamente o comportamento e o lado emocional dos violentados;
c) Violência sexual: ato ou jogo sexual, com a intenção de estimular sexualmente ou de usar a criança ou adolescente para obter satisfação sexual por parte de adulto ou de pessoa em estágio mais avançado de desenvolvimento.
FALTA 1 TIPO
24) objetivo proteger a integridade da criança e do adolescente no Brasil.
Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da Constituição Federal, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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