O Direito Público
Por: Arianne Borges • 2/4/2019 • Artigo • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 100 Visualizações
No estudo sobre "Organização do Estado" a forma de estado, a forma de governo e sistemas de governo. O objetivo estabelecido é mencionar como funciona a estrutura política e organizacional formada por elementos ou parte como: povo, territórios e governo, esses aspectos determinam o estado.
Após o fim da revolução americana em 1776, as treze colônias constituíram-se em outros estados os quais se uniram e formaram uma confederação, mas a mesma não foi capaz de suprir a necessidade norte-americana, pois metas trançadas no congresso não eram cumpridas. Além disso, não havia um tribunal supremo que resolvesse juridicamente as diferenças entre os estados. Por esses motivos houve uma substituição e passaram a usar a forma federativa, a mesma é uma forma de organização do estado que teve início em 1787 nos Estados Unidos, com o intuito de aprimorar a união. Logo após essa escolha, outros estados passaram a usar esse mesmo modo, porém cada um ajustava conforme sua cultura.
No federalismo, a soberania está vinculada ao Estado Federal. Já os Estados membros abrange uma característica de autonomia, a mesma está ligada a descentralização do poder, fazendo com que os Estados membros crie e execute leis através de suas autoridades .vale ressaltar que, o mesmo não é soberano, mas tem o direito de usar uma constituição por ele mesma criada, levando sempre em consideração as orientações impostas pela constituição Federativa.
A constituição federal é fundamental para as ordens jurídicas parciais e centrais. Além disso, tem o propósito de traçar um compromisso entre os objetivos de cada região. Logo, a federação gira em torno da constituição federal, fazendo com que seu fundamento seja jurídico e instrumento regulador. Por outro lado, vale ressaltar que a constituição federal deve ser rígida e que o princípio federalista deve ser cláusula pétrea, para prevenir que a união possa transformar a federação em um estado unitário.
Convém lembrar que o brasil teve oito constituições, sendo que quatro delas foram impostas pelo chefe de estado, sem ter tido a consulta prévia ao povo ou a seus legítimos representantes. Já as outras quatro surgiram de um processo democrático, ou seja, foram votadas e decretadas por assembleias constituintes.
Sabe-se que a república federativa do brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do distrito federal. Ela não pode ser desfeita por se tratar de uma federação. Vale ressaltar na republica federativa do brasil a organização politico-administrativa compreende a união, os estados, os municípios e o distritos todos autônomos, ou seja, a autonomia é determinada de acordo com que for disposto apenas na constituição.
O estado federal há mais de uma ordem jurídica que reflete sobre o mesmo território e pessoas, impondo a adoção de mecanismo que favorece a eficácia da ação estatal e evita conflito e desperdício de recursos. Além disso, houve a repartição de competências que é um instrumento que consiste na atribuição , pela constituição federal, a cada ordenamento de uma matéria que lhe seja própria, logo, as constituições federais também preveem uma repartição de renda que torna os estados membros autônomos e faz com que cada um se torne independente para fazer suas escolhas. Conforme é repartido as competências é determinado o tipo de federação de cada país.
Para que os estados membros possam ter voz ativa na formação da união-vontade, que comunica-se por meio das leis, que historicamente, foi concebido o senado federal, com representação partidária, que foi homenageado ao principio das igualdade jurídica dos estados membros. Conforme os estados membros não são soberanos, é natural que se impeça aos estados o direito de se desligarem da união.
O estado federal expressa o modo de ser do estado, formando uma organização descentralizada, tanto administrativa quanto politica, o mesmo assume a forma federal tendo em vista razoes geográficas e formação cultural da comunidade. Além de permitir a convivência de grupo heterogêneos. Nele, o poder é exercido segundo uma repartição de funções, entre estado- membros e união, além disso adquire funções executiva, legislativa e judiciária.
Sabe-se que a união é fruto da junção dos estados entre si, a mesma tem bens próprios, mas busca sempre agir em nome da federação. A mesma exerce a função de preservar a integridade politica, jurídica e física da federação e é superior em relação aos estados membros e municípios. A união também visa o desenvolvimento, além de tentar reduzir as desigualdades regionais.
Já os estados membros têm governo e bens próprios, desempenhando as funções dos três poderes estatais- executivo, legislativo e judiciário. Os estados membros se auto organizam dentro do limite que lhe é permitido. O mesmo traz ao povo a oportunidade de eleger diretamente seus representantes locais.
Sobre a divisão dos poderes foi
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