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O Direito Trabalhista

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.203 Palavras (5 Páginas)  •  125 Visualizações

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Introdução

Os direitos dos domésticos entraram em pauta inicialmente com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, promulgada em 2 de abril de 2013, chamada PEC das Domésticas, que passou a garantir à categoria os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Passou a valer, no dia 9 de abril de 2014, a lei nº 12.964 que prevê multa aos patrões que não registrarem seus empregados domésticos. No entanto, apesar de a PEC ter sido promulgada no ano passado, alguns de seus pontos aguardavam regulamentação.

Qualquer empregador é obrigado a registrar a admissão do empregado na Carteira de Trabalho, sob pena de ser indiciado judicialmente e pagar indenização ao trabalhador, além de multas em caso de infração. A nova lei não inclui a previsão de multa apenas em caso de ausência de registro do trabalhador, mas também em caso de descumprimento de qualquer obrigação trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para registrar o trabalhador doméstico, basta que o empregador informe na carteira do empregado a data de contratação e o valor da remuneração. 

A jornada de trabalho de 44 horas semanais e no máximo oito horas diárias passou a valer com a PEC das Domésticas. Portanto, o empregador deve fazer o controle de horas trabalhadas do funcionário por meio de um livro de ponto e as horas devem ser preenchidas e assinadas pelo empregado. Relógios de ponto também podem ser usados.  O empregador também deve autorizar o empregado a ter um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora.  

Horas extras também passaram a ser remuneradas. Elas devem corresponder ao valor da hora normal, mais um acréscimo de, no mínimo, 50%. O controle sobre as horas deve ser feito também no livro de ponto e o trabalhador não poderá fazer mais de duas horas extras por dia.

O recolhimento do INSS deve ser feito, mas agora poderá ser aplicada uma multa caso o patrão não cumpra mais essa obrigação. O empregador deve pagar o adicional de 12% sobre o valor do salário do empregado e a contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11% da remuneração, dependendo da faixa salarial.

O recolhimento de FGTS é um dos pontos previstos pela PEC das Domésticas, mas ainda não é obrigatório, pois aguarda regulamentação. Além da simplificação do recolhimento, ainda resta definir o percentual de contribuição. Inicialmente previa-se a contribuição vigente para trabalhadores urbanos, de 8% do valor do salário, e multa de 40% sobre o valor contribuído ao FGTS ao longo do vínculo empregatício em caso de demissão sem justa causa. Mas, atualmente tem se discutido a possibilidade de recolhimento mensal de 8% do valor do salário com um adicional de 3,2%, que seria recolhido para formar uma poupança que eliminaria a necessidade de pagamento da multa rescisória de uma vez só.

O adicional noturno é outro ponto previsto pela PEC que ainda não é obrigatório, pois depende de regulamentação. O adicional é aplicado ao trabalho realizado entre as 22h e 5 horas. Nesse período, além de haver um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, para efeitos de pagamento, não se considera que a hora noturna tenha duração de 60 minutos, mas sim de 52 minutos e 30 segundos.

A PEC das Domésticas também inclui os seguintes direitos: salário-família, seguro de acidente de trabalho, auxílio-creche e seguro-desemprego. Mas, todos esses benefícios também dependem ainda de regulamentação para passar a valer. 

A nova lei nº 12.964 e a PEC das domésticas não modifica a relação dos patrões com as diaristas. Mas, os empregadores devem ficar atentos para que o serviço das diaristas não se enquadre nos moldes do trabalho doméstico. Para isso, o diarista não pode prestar mais de dois dias de serviço por semana. Por formação jurisprudencial, deixa de ser diarista e passa a contar com os mesmos direitos dos empregados domésticos.

Para avaliar o impacto disso, foi realizada uma pesquisa de campo com uma colaboradora que já gozou dos direitos e continua atuando na área.

Pesquisa de Campo

Para analisar o impacto que a Lei das Domésticas causou no relacionamento empregado e empregador e mensurar o conhecimento sobre os direitos e deveres dos colaboradores domésticos, foi realizada uma entrevista com uma empregada doméstica no dia 23 de março de 2015 no seu ambiente de trabalho. 

A respeito do perfil da entrevistada, é do sexo é feminino, 50 anos e trabalha na profissão há apenas um ano.  Escolheu a profissão de empregada doméstica foi por decidir tentar nova experiência e gostar do tipo de trabalho. A entrevistada já trabalhou em três casas até a data da entrevista e as respostas foram baseadas no trabalho que realizou em seu último emprego, no qual permaneceu três meses.

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