O Direito a Educação
Por: meirealmeida2007 • 6/5/2016 • Artigo • 4.591 Palavras (19 Páginas) • 279 Visualizações
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FACULDADE DO NORTE PIONEIRO - FANORPI
DIREITO
ERIVALDO DE ARAÚJO SOARES JÚNIOR
ELEN PIMENTEL
JOSÉ CARLOS GALVÃO
MAURÍCIO RIBEIRO
ROSEMEIRE SOUSA DA SILVA
SUÉLEN FUGANHOLI
DIREITO À EDUCAÇÃO
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
2015
DIREITO À EDUCAÇÃO
Artigo elaborado com o objetivo de obtenção de nota para a disciplina TIID – Trabalho Interdisciplinar do 5º período, 2º bimestre do curso de Direito, apresentado ao Professor e Mestre Pedro Gonzaga Alves – Docente do Curso de Direito da Fanorpi.
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
2015
DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO: ANÁLISE SOBRE A SUA EFETIVIDADE
CONSTITUTIONAL RIGHT TO EDUCATION: ANALYSIS OF THEIR EFFECTIVENESS
Erivaldo de Araújo Soares Júnior
Elen Pimentel
José Carlos Galvão
Maurício Ribeiro
Rosemeire Sousa da Silva
Suélen Fuganholi
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade abordar a educação como direito fundamental expresso na Constituição Federal, de forma a garantir a todos o acesso à escola e a um ensino de qualidade, uma vez que é o principal instrumento de formação e desenvolvimento de uma sociedade. E ainda, o artigo busca, também, analisar quais são os meios de efetivação desse direito. Este artigo pretende demonstrar, por meio de pesquisa em fonte bibliográfica, que apesar de haver uma tentativa de tratamento isonômico do Poder Público, ainda se verifica que há uma grande diferença entre os alunos de escolas públicas e privadas.
Palavras-chave: educação; direitos fundamentais; qualidade de ensino; sociedade.
ABSTRACT
This article aims to address education as a fundamental right expressed in the Constitution, in order to guarantee everyone access to school and to quality education, since it is the main instrument of formation and development of a society. And yet, article search, also, to analyze what are the means of implementation of this right. This article intends to demonstrate, by means of research into bibliographical source, that although there is an attempt to isonômico treatment of public power, yet it appears that there is a big difference between the public and private school students.
Keywords: education; fundamental rights; teaching quality; society.
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo estudar a educação, analisando as normas brasileiras e sua aplicação, visualizando as desigualdades existentes em algumas regiões do país. Também é abordado o avanço educacional, porem de forma desigual, onde boa parte da sociedade não tem a qualidade de estudo que é garantido e estudando em ambientes sem infraestrutura inadequada.
No primeiro capítulo serão expostas as normas Constitucionais e infraconstitucionais que tratam da educação, apontando quais os princípios e os objetos desta norma. Também serão apresentadas quais as partes envolvidas para efetivação da educação e o papel de cada um.
Outro objetivo que pretende este artigo é mostrar a educação como o meio de desenvolvimento da sociedade.
1 A EDUCAÇÃO AMPARADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A Constituição Brasileira de 05 de outubro de 1988 expandiu de forma significativa o direito a educação trazendo um rol de dispositivos taxativo e extenso[1]. Além do conteúdo existente na Carta Magna, temos a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e, também, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei 8.069 de 13 de julho de 1990[2], sem contar com os pactos internacionais de direito à Educação[3].
Neste sentido, Nina Ranieri (2013, p. 22) refere-se à educação como um direito fundamental da seguinte forma:
No contexto atual não nos parece subdividir dúvidas quanto a inclusão do direito à educação no elenco dos direitos fundamentais, amparado, portanto, por um quadro jurídico-constitucional que vem lhe assegurar, também, um sistema de garantias. É direito fundamental porque, de uma banda consubstancia-se em prerrogativas próprias à qualidade humana, em razão da exigência de dignidade e, de outra, porque é reconhecido e consagrado por instrumento internacional e pela constituição que o garante.
Com isso, pode-se dizer que, em termos legais, a educação encontra-se bem regrada, com normas jurídicas que garantem o direito à educação. Oportuno mencionar que, o governo tem interesses políticos quanto a esse assunto porque o Brasil, segundo a ONU[4], é um país em desenvolvimento[5] – graças a redução de déficit do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), e não mais um país de terceiro mundo. Para isso, é necessário que a taxa de analfabetismo diminua cada vez mais para que ele possa a se igualar aos países de primeiro mundo.
Embora isso seja um bom projeto, tem o seu lado oposto que acarreta prejuízos, que será tratado no item 1.3 – “A efetivação da educação no Brasil”.
Referente ao assunto citado no primeiro parágrafo, o texto do art. 13, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, diz o seguinte:
Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda em que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
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