O Direito a Segurança
Por: Ranylla • 10/5/2016 • Trabalho acadêmico • 747 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
DIREITO À SEGURANÇA
Em primeiro lugar, é importante frisar que os direitos sociais, no qual o direito à segurança é anexo, surgiram em nossa sociedade com objetivo prevalecente de nos prestar uma maior acomodação dentro da sociedade de maneira que esta se torne mais justa e igualitária.
A segurança, do ponto de vista social, tem um caráter amplo, ou seja, a todos, indistintamente, é aplicada, contudo os necessitados dela mais dependem. O direito à segurança vem a proporcionar a todos a possibilidade de exercerem livremente as mais variadas atividades, seja de pensamentos, atitudes, reunião, associação, religião, moradia, trânsito, etc.
O direito de segurança é um agrupamento de ações estatais dispostas a guardar a ordem e a tranquilidade das pessoas mediante dúplice aspecto: preventivo e repressivo de condutas ilícitas. Segurança não significa meramente segurança pública, como é previsto no art. 144 da Constituição Federal. Além disto, significa segurança jurídica, tranquilidade, paz. Existe segurança em todas as áreas, indicando estabilidade das relações.
Direito à segurança refere-se à necessidade de garantir a todos o exercício dos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade pessoal, à integridade física, à inviolabilidade da intimidade, do domicílio e das comunicações pessoais, à propriedade, o direito à legalidade, à segurança das relações jurídicas.
O Brasil é considerado um dos países mais violentos do mundo. O índice de assaltos, sequestros, extermínios, violência doméstica e contra a mulher é muito alto e cada vez mais gritante no sentido da brutalidade e desumanidade que para muitos parece ser corriqueira.
No Brasil, mais de 60 mil pessoas são assassinadas por ano. Nossas taxas de mortes violentas estão entre as mais altas do mundo há mais de duas décadas. As causas de violência são sempre as mesmas: miséria, pobreza, má distribuição de renda, desemprego, desejo de vingança, dentre outras.
Entretanto, falando-se em relação ao texto legal da atual Constituição Federal Brasileira de 1988, o direito à segurança vem elencado em várias partes da CF, dentre elas:
Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros a aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Art. 6º - ‘’São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ’’
Art. 144 – ‘’A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ’’
Não somente a Constituição Federal vem a transcrever
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