O Direito da Familia
Por: thousales • 18/5/2016 • Resenha • 1.582 Palavras (7 Páginas) • 330 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLÓGICAS
CAMPUS XIX - CAMAÇARI
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THUANE AIANNE CERQUEIRA SALES
RESENHA: NETA ANGELINI, AINAH HOHENFELD; FIGUERÊDO, RAFAELLA BASTOS SILVA. AS CONTRIBUIÇÕES DA LITERATURA PARA UMA NOVA ABORDAGEM DO DIREITO DE FAMÍLIA NO BRASIL [(S.D.)]
Camaçari – BA
2015
THUANE AIANNE CERQUEIRA SALES
RESENHA: NETA ANGELINI, AINAH HOHENFELD; FIGUERÊDO, RAFAELLA BASTOS SILVA. AS CONTRIBUIÇÕES DA LITERATURA PARA UMA NOVA ABORDAGEM DO DIREITO DE FAMÍLIA NO BRASIL [(S.D.)]
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Camaçari – BA
2015
RESENHA
NETA HOHENFELD,Ainah; FIGUÊREDO BASTOS,Rafaella. As contribuições da literatura para uma nova abordagem do Direito de Família no Brasil, 2014.
O artigo sobre; As Contribuições da Literatura Para Uma Nova Abordagem do Direito de Família no Brasil, das autoras Ainah Hohenfeld Angelini, Advogada; Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Visconde de Cayru, e Rafaella Bastos Silva Figuerêdo Advogada; Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Aborda um tema que é de suma importância diante das demandas presentes na contemporaneidade de forma clara e objetiva.
As autoras buscam através do texto, mostrar as novas perspectivas do Direito na Família e a importância da Literatura para uma nova leitura das Leis, onde o estudo aborda especificamente a aplicação da Literatura no Direito de Família, como forma de permitir ao jurista uma melhor compreensão dos novos contornos familiares em sua atual complexidade e diversidade e, desse modo, construir sua parcela de contribuição para dar ao Direito um caráter de maior concretude e efetividade.
O artigo possui divisões que facilitam o entendimento do tema, subdividem em cinco tópicos, que vão discorrer sobre a aproximação do Direito e Literatura e a importância da interdisciplinaridade no que se refere à interpretação de textos de leis, abordando também o Direito de Família e a(s) Nova(s) Família(s) e suas complexidades e como a Literatura pode ajudar na interpretação desses novos modelos mostrando outra Leitura do Direito de Família a Partir da Literatura que pode ser significativa para a execução de um Direito mais perto da realidade.
Diante disso, as autoras discutem a relação entre Direito e Literatura como pontos principais desse estudo. Apontando que Positivismo tem sofrido fortes questionamentos devido às novas e complexas relações sociais, ou seja, é necessário que haja uma nova tendência, percebe-se a necessidade da presença da Linguagem para adequação dos textos jurídicos em relação à compreensão, análise, como surge, solidifica e se efetiva o Direito dentro das novas “ordens” sócias. Essa nova metodologia Jurídica pode ser vista no pós-positivismo que é caracterizada hoje pela preponderância entre os métodos hermenêuticos.
Essa posição colocada pelas autoras é de fato plausível, visto que o positivismo não leva em consideração o meio em que o direito está inserido, tornando-o muitas vezes injusto. Enquanto que a preponderância é o meio que pode ser considerado melhor para a atuação jurídica atual, pois ela busca analisar a situação como um todo, de forma que seja levada em consideração o meio em que o direito está inserido. É notável aqui que no pós-positivismo há uma busca pela recuperação de sentidos perdidos no processo de racionalização.
Para as autoras o ponto de partida do estudo é considerar a natureza multidisciplinar do universo Jurídico, o qual assume um caminho para as relações específicas e localizáveis com a linguagem. Dando ênfase na interdisciplinaridade como meio de romper as barreiras da sistematização, buscando inter-relacionar as teorias e experiências do Direito e da Literatura afim de evitar a segmentação e superficialidade do conhecimento. Relatam o poder que a linguagem e o discurso tem, onde a Literatura, com espaços de fluidez, teria a capacidade de transformar o mundo através da subversão da língua.
Dentro desse contexto, as autoras enfatizam a necessidade uma interpretação e aplicação das leis críticas, de repensar constantemente aquilo que se adota enquanto verdade jurídica, argumentação, discurso e interpretação dos textos legais. Pois é notório que os textos de leis são ambíguos, daí o principal motivo de se estudar o Direito a partir da Literatura, pois esta busca aproximar ao máximo o direito à realidade social.
Ficando clara, a real necessidade de buscar um Direito pautado na Literatura, a fim de promover um Direito justo e de acordo com a realidade, não levando em conta somente o que está em lei e sim o contexto social em que a lei está inserida, tal compreensão leva a uma tendência de se tomar uma melhor decisão dentro do sistema jurídico na aplicação de uma sanção.
As autoras trazem o questionamento sobre possibilidade dos textos jurídicos serem lidos e interpretados como textos literários, pois apesar de serem produzidos para garantir a certeza, os textos jurídicos admitem diferentes leituras, tornando a literatura uma ferramenta a ser utilizada pelo Direito para uma melhor interpretação de seus textos de leis. E ainda pode haver a presença do Direito na literatura, visto que, nesse sentido, as obras de ficção literária aproximam o jurista daquilo que há de humano na sociedade, ajudando a superar uma compreensão das demandas sociais pela mera aplicação da “letra fria da lei”.
As autoras abordam ainda a questão do Direito da Literatura, ou seja, as leis e normas jurídicas que protegem a atividade literária. Reforçando mais ainda as relações entre Direito e Literatura que tem promovido uma verdadeira movimentação na ciência jurídica e, sobretudo no Direito de Família, que é o foco do trabalho, o qual está passando por intensas modificações.
Quando se fala em Direito Familiar, vários questionamentos podem ser levantados, principalmente no que se pode configurar como “Estrutura Familiar”. Visto que, em meio a tantas mudanças, às quais estão acontecendo de forma acelerada e constante na sociedade atual, visto que o modelo que era predominante; a Família Nuclear e Matrimonializada passaram a dar lugar a múltiplos arranjos familiares.
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