O Direito da Mineração
Por: Flávia de Sousa • 11/10/2021 • Tese • 439 Palavras (2 Páginas) • 87 Visualizações
O código de processo civil, por conta da Lei 11.277/2006 recebeu um novo instrumento processual, inserido no artigo 285-A, que assim dispõe: “Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.. § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso”. Assim, o legislador aduz que o recurso cabível contra sentença que indeferir liminarmente pedido é a apelação, não agravo de instrumento, e interposta a apelação, ao juiz é facultado no prazo de 5 (cinco) dias: não manter a sentença e prosseguir com a ação ou manter a sentença, ordenando a citação do réu para apresentar resposta ao recurso de apelação. Nesse sentido, nota-se que o presente instrumento elencado no dispositivo alhures alinhavado possibilita ao juiz o indeferimento imediato do pedido, em sede de sentença, quando a matéria em discussão for unicamente de direito e já houver anteriormente sentenças, em casos idênticos, de total improcedência. Desse modo, aplica-se a regra de racionalização de julgamentos, eliminando causas repetitivas, que já obtiveram respostas em uma demanda alta. A ferramenta processual busca tratar a crescente demanda de litígios repetitivos, cumprindo a celeridade na busca pelo judiciário, conferindo ao jurisdicionado uma solução pronta, desburocratizando o judiciário.Além disso, fora referido instrumento, não há outro que possibilite a movimentação desnecessária da maquina do judiciário. O Professor Cassio Scarpinella Bueno, entende que para sua incidência, a matéria controvertida deva ser jurídica, e predomine sobre eventuais questões de fato e cita exemplos que demonstram de forma clara essa definição, como complemento de aposentadoria, inconstitucionalidade de tributo, abusividade de uma específica cláusula de contrato de Quanto à matéria exclusivamente de direito, como o legislador não especificou ao certo o que pretendia, alguns doutrinadores entendem de forma divergente. Alguns entendem que a matéria deva ser exclusivamente de direito e outros que, mesmo que haja matéria de fato, já esteja comprovada pelos documentos apresentados a improcedência absoluta da ação, sem necessidade de dilação probatória. Neste ponto, trata-se de regra semelhante ao julgamento antecipado da lide. O Professor Cassio Scarpinella Bueno, entende que para sua incidência, a matéria controvertida deva ser jurídica, e predomine sobre eventuais questões de fato e cita exemplos que demonstram de forma clara essa definição, como complemento de aposentadoria, inconstitucionalidade de tributo, abusividade de uma específica cláusula de contrato de adesão, etc.
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