O Direito da Personalidade
Por: Bruna Araújo • 18/5/2020 • Dissertação • 716 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
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Alteração do prenome por questões de gêneros.
Aluna:
Bruna Araujo do Vale
Brasília/DF
2016
Possibilidades de alteração do prenome por questões de gêneros.
O nome civil integra a personalidade do ser humano e é um dos principais elementos individualizadores da pessoa natural, capaz de particularizá-lo em sua vida social e produzir reflexos na ordem jurídica. No geral conservamos para toda a vida o nome a nós atribuído quando do registro de nascimento. A Lei n. 6.015/73 previa que o prenome era imutável, ou seja, que o prenome não poderia ser modificado, porém com as alterações introduzidas pela Lei n. 9.708/98, o art. 58 "caput" da Lei dos Registros Públicos foi derrogado, passando a vigorar com a seguinte redação: "O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". Com a vigência desta Lei, a regra da imutabilidade sofreu algumas modificações, tornando-se o prenome, assim, definitivo com possibilidade de alteração nos casos expressos em lei.
Existem situações que não são previstas legalmente, mas são admitidas pela doutrina e jurisprudência, e têm o poder de alterar o nome civil. Para exemplificar podemos citar o caso dos transexuais submetidos à cirurgia de mudança de sexo (ou não), que vêm conseguindo a alteração do nome e do sexo constantes no registro civil.
O transexual é um indivíduo portador de um transtorno de identidade sexual, ou seja, nasce com um sexo, porém se comporta e identifica-se como uma pessoa do sexo oposto. Como o transexual tem características de um sexo e aparência de outro, seus documentos, especialmente o registro civil, os constrange e expõe a situações vexatórias, que o faz buscar no Judiciário a possibilidade de alterar seu nome e em alguns casos o sexo. Sem uma lei que defina os procedimentos da alteração dos documentos, as pessoas transexuais são obrigadas a procurar na Justiça o reconhecimento de sua identidade em processos que podem ser longos e que dependem do entendimento dos juízes, já que o tema envolve muitos preconceitos, tabus e mitos, além de exigir, para sua adequada análise conhecimentos científicos.
Dessa forma são crescentes as decisões favoráveis à alteração do prenome do transexual. Elas se fundam, basicamente, no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção constitucional. Claro que é um caso a se pensar, que possui um complicado corpo de estudo, pois vários magistrados podem ver a situação por outro ângulo, defendendo que uma pessoa não tem o direito de ser identificada com um gênero diferente do que seu corpo exprime. Um exemplo desse crescimento foi um caso de um transexual que há anos atrás conseguiu que o Supremo Tribunal de Justiça determinasse sua alteração de prenome bem como sua cirurgia de mudança de sexo, alegando que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina. O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos .
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