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O Direito da União Europeia

Por:   •  30/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  99 Visualizações

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UNIDADE CURRICULAR: Direito da União Europeia

CÓDIGO: 41106

DOCENTE: 

A preencher pelo estudante

NOME: 

N.º DE ESTUDANTE: 

CURSO: Ciências Sociais

DATA DE ENTREGA:  2021


TRABALHO / RESOLUÇÃO:

A presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen, proferiu um discurso em 2020 e outro em 2021 sobre o estado da União. O enfoque dos mesmos esteve em grande parte nas medidas a ser tomadas para fazer face à pandemia, originada pelo COVID. Estas medidas e outras proferidas nos discursos da Senhora Presidente da União Europeia, vêm ao encontro do estipulado no Tratado da União Europeia, respeitando a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Neste sentido e tendo presente os documentos referidos e os discursos proferidos, sublinho de entre as várias ideias expostas pela Senhora Presidente da Comissão Europeia, três que vejo refletidas em ambos os discursos, sem com isso, desmerecer qualquer uma das outras.

Em primeiro lugar e indo ao encontro no estipulado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 1º, artigo 2º, artigo 3º, artigo nº 35 e artigo 2º e artigo 3º do Tratado da União Europeia que refletem o direito ao bem estar dos cidadãos, sublinho a criação, através do Regulamento da (UE) 2021/522, programa Europeu pela saúde do programa (EU4Health),como resposta à pandemia originada pelo COVID, financiando “entidades elegíveis, organizações de saúde e ONG de países da UE ou países terceiros associados ao programa”(https://ec.europa.eu/info/index_pt). A ambição deste programa, vai mais além, de um programa de aplicação momentânea, destinado a resolver uma crise, ele, pretende criar estruturas para que no futuro, existam, mecanismos de combate a novas situações que possam surgir, mitigando, desde já possíveis convulsões associadas. O “Reforçar e capacitar a Agência Europeia do Medicamento e do ECDC” e o “centro de prevenção e controlo de doenças”, (Discurso do Estado da União), criação de um organismo para investigação e desenvolvimento no domínio biomédico, permitindo uma capacitação que permita responder a ameaças futuras, prevenir a cadeia de abastecimento, principalmente de produtos farmacêuticos e trabalhar numa definição de competências em saúde, surgem aqui como objetivos de extrema relevância, que vão fomentar uma maior capacidade de resposta não só à crise presente como a outras que possam surgir no futuro. A ideia reveste-se de enorme importância no combate não só à pandemia atual, como investe na prevenção e mitigação de crises futuras em termos de saúde, nos Estados Membros assim como em conjunto com países estrangeiros, que perante as mesmas causas se vejam na necessidade de criar relações de confiança, que permitam trabalhar em prol de objetivos de valores comuns. È um investimento que permite, alcançar patamares que até à pouco tempo, surgiam num horizonte longínquo, uma vez que não se perspetivavam acontecimentos, que levassem a uma crise à escala global.

 Outra ideia que surge e se reveste de grande importância, foi a criação do programa “SURE”, embora temporário, que vem proteger os trabalhadores, apoiar patrões, no sentido de proteger os postos de trabalho e perca de rendimentos, indo ao encontro mais uma vez, ao estipulado no Tratado da União Europeia, respeitando a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no artigo 15º; artigo 28.º; 29.º;30.º 31. Este programa funciona sob a forma de empréstimos concedidos aos países da União Europeia, em condições favoráveis, que lhes permitam fazer face a esta vertente da crise pandémica. Desta forma os países podem empreender políticas que promovam e assegurem os postos de trabalho, que em resultado da crise, se viram postos em causa, ou extintos originando falta de recursos para os trabalhadores e ou falta de capacidade de investimento por parte das empresas, pondo em causa o seu funcionamento. Este mecanismo, dada a sua relevância no combate à crise, surge como uma necessidade a ser integrada no projeto Europeu, perpetuando-se no tempo, criando a par de outros programas, capacitação na resposta a futuras crises que possam assolar a UE, ou à escala global. A par deste mecanismo e dentro da ideia de apoio aos trabalhadores, a pretensão de uma proposta legislativa, para a criação de “um quadro europeu para o salário mínimo”(Discurso do Estado da União), defendendo que todos têm direito ao salário mínimo, quer atribuído legalmente quer negociado através de convenções coletivas. Acionar a clausula de derrogação de âmbito geral, permitiu que biliões de euros fossem disponibilizados para apoio às empresas e industria, através da flexibilização das normas impostas no acesso aos fundos europeus e auxílios estatais. Desta forma as empresas e industrias, puderam fazer face á crise que se instalou.

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