O Direito das Coisas
Por: Carol Consorte • 19/6/2019 • Resenha • 508 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
COISAS
Posse justa é aquela que não é injusta. Art. 1200
é injusta quando ela nasce em razão de vícios, chamados de vícios objetivos.
3 vicios: violência, clandestinidade e precariedade.
Clandestinidade: Quando se conquista as escondidas a posse. Quando sujeito se torna possuidor as escondidas.
Precariedade: Inadimplemento do dever de restituição.
POSSE DE BOA FÉ E DE MÁ FÉ
Boa fé: é aquele que ignora (não tem ciência/não sabe) o vício ou obstáculo para aquisição da posse.
POSSE PRO LABORE – se cumpre uma função social. É uma posse qualificada pois ela traz um benefício (redução de prazo para usucapir).
Art. 1504 – Aquisição da Posse
Adquire a posse aquele que exerce em nome próprio. = POSSUIDOR
Forma de adquirir a posse - Apreensão da coisa;
Ocupação;
Negócio jurídico;
Quem pode adquirir a posse? Art. 1205, CC
primeiro momento é o próprio sujeito, desde que seja capaz. Sujeito representado ou assistido.
Nascituro não tem posse, só tem expectativa de direito.
Modos de aquisição da posse:
Modo originário – não existe relação entre o anterior
Modo derivado –
10/05/17
Propriedade – art. 1228, CC
L Poderes: Elementos (Atributos)
1) Uso Jus intendi
2) Gozo (função) Jus fruendi
3) Disposição Jus abutindi
4) Reivindicação Rei vindicatio
Características 1231, CC
- Plena
- Exclusiva (100%)
- Perpétua
Espécies
Plena – Restritiva (limitada)
Resolúvel (Prop. Fiduciária) – perpétua
Ações Petitórias:
- Ação Reivindicatória (1228, CC) -> Privado do exercício do direito de propriedade.
Requisitos:
- Comprovar titularidade do bem;
- Precisa apresentar a individuação da coisa;
- Posse injusta do réu;
Ação Negatória:
Ação defensiva. Tenho uma restrição do meu direito de propriedade. É quando vou buscar a plenitude do meu exercício de propriedade. Negar o direito de servidão (1378, CC).
Ação de imissão na Posse:
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