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O Direito das Coisas

Por:   •  11/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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                                                                 Direito das coisas

1 - Cezar e João sustiveram uma relação de compra e venda de um bem imóvel sem registro de título no cartório, vez que, Cesar não tera aquisição do direito real conforme artigo 1245 do CC, todavia o artigo 482 do CC preve que caso o vendedor e o comprador acordem no objeto e no preço, a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, porém, estes efeitos referem-se somete ao contrato celebrado, gerando apenas um direito obrigacional entre as partes.

Cesar manteve relação de prestação de serviços com Otavio, o qual passou a ser detentor como estipulado no artigo 1198 do CC e adquiriu direitos reais previsto no artigo 1225 do CC.

Em relação á Afonso, Cesar obteve direito real de garantia previsto no artigo 1419 CC e cabera ao mesmo requere-lo, visto que, a garantia na relação obrigacional vem a ser o meio jurídico protetor do direito subjetivo.

2-   João e Sr. Pedro mantiveram uma relação de aquisição de propriedade móvel quanto ao barco por meio de tradição conforme estipula o artigo 1267 CC e seu parágrafo único.

No que diz respeito á João e Otavio, João está amparado no artigo 1217 do CC, o qual garante ao possuidor de boa fé a não responder pela perda ou deterioração da coisa até que se prove o dolo em relação a deterioração ou perda do bem, no mais, está resguardado nos artigos 1284 e 1285 do CC.

3 - Afonso não poderá adquirir a propriedade de Cesar por não cumprir os requisitos no que diz respeito ao tempo para usucapião, como determina o artigo 1242 e seu parágrafo único do CC. Péricles por sua vez, não tera o direito de ser indenizado em virtude de não efetuar qualquer reclamação a respeito da avulsão dentro do período de um ano de acordo com artigo 1251 do CC.                

 

Referências bibliograficas:  

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Código Civil, LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em 09/06/2020

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 5.

Leite, Bruma. Direito das Coisas. Direito V, 2016. Disponível em: <https://brunamessa.jusbrasil.com.br/artigos/333298101/direito-das-coisas> Acesso em 09/06/2020

Tardeli, Rodrigo Martiniano , Direito Civil IV - Direito das Coisas. Disponível em: <https://aapa.uninove.br/seu/AAPA/ferramentas/principal.php> Acessado em 09/06/2020.

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