O Direito das Coisas
Por: Enzo Ruggeri • 11/9/2020 • Trabalho acadêmico • 933 Palavras (4 Páginas) • 155 Visualizações
QUESTÕES
1) Mauro e seu irmão receberam, em virtude do falecimento do pai deles e a título de herança, a posse de um imóvel cuja a área é de 200 (duzentos) metros quadrados. O pai de Mauro, José Silva, possuía o imóvel há 7 (sete) anos, sem nenhum tipo de justo título, onde residia sozinho. Mauro, que possui outro imóvel, após a morte do pai, passou a exercer, de forma exclusiva, a posse sobre o imóvel deixado pelo pai, inclusive alugou o bem para terceiros. Sobre o narrado, indaga-se: Mauro poderá requerer usucapião somente em seu nome? Qual o prazo necessário para requerer o usucapião do imóvel deixado por José Silva?
Resposta: Sim, a posse, uma vez adquirida, pode ser transmitida, com os mesmos caracteres de sua aquisição, sendo facultativo para o sucessor acrescentar á sua posse ao dos seus antecessores ou decidir em cumprir todo o tempo exigido em seu nome, de acordo com os artigos 1.207 e 1.243, ambos do Código Civil. Nos casos em que todos os herdeiros estão de comum acordo, a divisão de bens pode ser feita internamente. É necessário assinar um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável, indicando a concordância de todas as partes com o acordo firmado. Portanto, cabe a Mauro e seu irmão entrar em acordo sobre o imóvel que herdaram de seu falecido pai, sendo assim caso entrem em acordo sobre deixar a posse do imóvel para Mauro, o mesmo poderá escolher se registrar a posse em seu nome.
É possível a aquisição desejada por Mauro através do instituto da usucapião extraordinária, a qual exige posse mansa e pacífica, sem justo título e boa-fé, pelo prazo ininterrupto e sem oposição de 15 (quinze) anos, na forma do artigo 1.238 do Código Civil.
2) A prova pericial constatou que Antônio invadiu 7% do terreno vizinho, no momento em que edificava seu imóvel. Restou também provado que o valor da construção não supera o da área invadida. Seria possível neste caso a acessão inversa? Justifique e fundamente a solução cabível.
Resposta: Não é possível a acessão inversa/invertida no caso narrado em tela, pois conforme dispõe artigo 1.255 do Código Civil tal instituto somente se aplica quando a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. Ocorre que no presente caso a prova pericial constatou que Antônio invadiu somente 7% do terreno do vizinho, não excedendo a construção o valor do terreno. A solução cabível no presente caso está presente no artigo 1258 do código civil, que aborda situação distinta do artigo anterior, mas se utiliza do instituto da acessão inversa, pois a construção que invade terreno alheio não sendo ela superior à vigésima parte deste, poderá́ adquirir a parte invadida o construtor ornado de boa fé́. A indenização neste caso é mais ampla, levando em consideração o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente, sendo somadas e devidas ao proprietário do terreno invadido, logo diante das análises acima, não caberia direito à indenização diante da área invadida não exceder a construção do valor do terreno, podendo Antônio adquirir a propriedade da parte do solo invadido desde que boa fé, pois a invasão de 7% não excedeu a a vigésima parte do terreno.
3) Por determinação judicial foi feita a apreensão de um veículo nas mãos do devedor Carlos, o qual alegou que já havia alienado referido bem a
...