O Direito das Obrigações
Por: anacefernandes • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.446 Palavras (14 Páginas) • 406 Visualizações
TRABALHO DO 1º BIMESTRE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES Professora Marcela C. S. Santos |
- DÊ O FUNDAMENTO LEGAL PARA AS ALTERNATIVAS CORRETAS
- JUSTIFIQUE AS ALTERNATIVAS FALSAS
Questão 01 - Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu nome. Ocorre que, no mês seguinte à sua mudança, Ary foi surpreendido com a cobrança de três meses de cotas condominiais em atraso. Inconformado com a situação, Ary tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os mencionados valores.
De acordo com as regras concernentes ao direito obrigacional, assinale a opção correta.
a) Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois cabe ao vendedor solver todos os débitos que gravem o imóvel até o momento da tradição, entregando-o livre e desembargado.
(F) Ary que deverá arcar com as despesas pois trata-se de uma obrigação propter rem, como Ary conseguiu registrar o bem em seu nome, passa a ser o responsável pelo adimplemento da obrigação.
b) Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação subsidiária, já que o vendedor não foi encontrado, cabendo ação in rem verso, quando este for localizado.
(F) Ary deverá arcar sim com o pagamento das cotas em atraso, mas porque se trata de obrigação propter rem. Como Ary conseguiu registrar o bem em seu nome, passa a ser o responsável pelo adimplemento da obrigação.
c) Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação com eficácia real, uma vez que Ary ainda não possui direito real sobre a coisa.
(F) Laurindo não deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois trata-se de obrigação propter rem. Como Ary conseguiu registrar o bem em seu nome, passa a ser o responsável pelo adimplemento da obrigação.
d) Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação propter rem, entendida como aquela que está a cargo daquele que possui o direito real sobre a coisa e, comprovadamente, imitido na posse do imóvel adquirido.
(V) Conforme disposto no art. 1.345 do Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. A questão trata de uma obrigação propter rem. A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Como Ary conseguiu registrar o bem em seu nome, passa a ser o responsável pelo adimplemento da obrigação.
Questão 02 - Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor:
- antes da tradição resolve-se a obrigação.
(V) A alternativa é verdadeira, vide art. 238 do Código Civil.
- o credor pode resolver a obrigação ou pedir indenização pelo prejuízo.
(F) Conforme disposto no art. 240 do Código Civil, o credor não pode pedir indenização pelo prejuízo.
- após a tradição o credor pode pedir indenização.
(F) Conforme disposto no art. 240 do Código Civil, o credor não pode pedir indenização pelo prejuízo.
- é dele a opção entre resolver ou pagar a indenização.
(F) Conforme disposto no art. 235 do Código Civil, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Questão 03 - Carlos adquiriu um cavalo premiado para participar de competição de hipismo. O vendedor, Gil, comprometeu-se a entregar o cavalo em até dois dias do início da competição. Gil, no entanto, deixou de entregar o cavalo na data combinada, impossibilitando Carlos de participar do torneio. Entregou-o, porém, três dias depois. Carlos
- deverá necessariamente receber a coisa, não podendo reclamar satisfação das perdas e danos.
(F) Conforme disposto no art. 239 do Código Civil, como Gil é culpado pelo atraso na entrega, Gil responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.
- deverá necessariamente receber a coisa, sem prejuízo de exigir satisfação das perdas e danos.
(F) Conforme disposto no art. 239 do Código Civil, como Gil é culpado pelo atraso na entrega, Gil responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.
- deverá necessariamente enjeitar a coisa, exigindo satisfação das perdas e danos.
(F) Conforme disposto no art. 239 do Código Civil, como Gil é culpado pelo atraso na entrega, Gil responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.
d) poderá enjeitar a coisa e exigir satisfação das perdas e danos, caso entenda que a prestação se tornou inútil.
(V) A afirmação é verdadeira, conforme disposto no art. 395 do Código Civil.
e) poderá enjeitar a coisa e exigir somente a devolução da quantia paga, sem outros acréscimos.
(F) Conforme disposto no art. 239 do Código Civil, como Gil é culpado pelo atraso na entrega, Gil responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.
Questão 04 - Sobre a classificação das obrigações e seus efeitos, assinale a alternativa correta.
- Nas obrigações de dar coisa certa, a mora do credor dispensa o devedor da obrigação de conservação da coisa, e autoriza o devedor a consignar a coisa em juízo, com o fito de se desobrigar.
(V) A afirmação é verdadeira, vide art. 400 do Código Civil.
- Nas obrigações de não fazer, a violação do dever de abstenção autoriza o credor a desfazer aquilo que foi feito pelo devedor, sendo que, sendo essa a opção do credor, não poderá ele exigir do devedor indenização por perdas e danos.
(F) Conforme disposto no art.251 do Código Civil, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
- Nas obrigações disjuntivas, há apenas uma prestação devida, mas o devedor se reserva a faculdade de substituí-la por prestação diversa.
(F) Conforme disposto no Art. 313 do Código Civil,. o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
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