O Direito das Obrigações
Por: luizaamc1 • 26/11/2018 • Ensaio • 789 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
Direito civil - obrigações 09/08
Classificação continuação
- Solidarias
- De meio e de resultado
De meio: são aquelas em que o devedor não garante o resultado mas tao somente a boa execução do meio
- O resultado é pretendido mas ele não tem que ser alcançado
- Ex: quando voce contrata um advogado, por mais que seja uma causa facil, ele não pode garantir que ele vai ganhar. Ele pode garantir que vai estar nas audiências, que vai apresentar as provas => que é o meio. O resultado não depende da execução do meio
- Nas obrigações de meio o resultado é pretendido mas ele não é obrigatório
De resultado: são aquelas em que o devedor garante o resultado independentemente da condição utilizada na execução do meio
- Nelas o que é relevante é alcançar o resultado pretendido, o meio ja não interessa ao credor. Quer dizer que são aquelas obrigações em que dependem so da ação do devedor
- Ex: dona maria quer um armario x e mostra pro marceneiro dizendo que quer exatamente igual.
- Puras e simples: ocorre quando sua eficácia não fica subordinada à qualquer das modalidades dos atos jurídicos
Ex: cirurgia plástica reparadora. Nao tem condição
- Condicionais: ocorrem quando dependentes de acontecimento futuro e incerto que pode se verificar ou não.
- Existe uma condição
- Art 334 e 232
- Condição é um evento futuro que pode acontecer ou não
- Ex: quero comprar seu carro mas so posso comprar daqui a 15 dias que serei contratada. Vincula o cumprimento da obrigação a um evento futuro e incerto (ser contratada). Danos podem ocorrer, durante esses 15 dias, no carro.
- Enquanto ta aguardando o resultado, como fica?
- Modais: ocorre quando se impõe o ônus ao devedor beneficiado com determinada liberalidade
- Se opoe às puras e simples
- Ex: o joao resolveu doar um imóvel dele para maria. => obg pura e simples/ ao aceitar o imóvel a maria assume 1 ano de iptu => não é uma condição. A maria tem uma escolha= aceitar ou não a doação, porque toda doação esta sujeita à aceitação.
- Liquidas e iliquidas
Liquidas: são aquelas certas quanto a sua existência e determinadas quanto ao seu objeto.
- Toda vez que eu consigo apurar o valor economico é liquida
- A possibilidade de se apurar o preço é que diz se é liquida
Iliquidas: ao contrario das liquidas, são as que dependem de previa apuração visto ser incerto o montante da prestação.
- Toda obrigação ilíquida nao permite cumprimenro, porque você não sabe o quanto tem que pagar.
- Toda obrigação ilíquida nao admite cumprimento, para ela ser cumprida precisa ter liquidez. Se não conseguir transformar em obrigação liquida, não posso cumprir
- Civis e naturais
Civis: são aquelas disciplinadas pelo direito positivo reunindo todos os elementos indispensáveis à configuração do vinculo jurídico
- É a regra
- São disciplinadas pelo d. Positivo= tem tutela = possuem vinculo jurídico (possuem debito e obligatio), pode exigi-las espontaneamente, mas posso levar na justiça se a pretensão for resistida.
Naturais: ocorre quando se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é juridicamente exigível, correspondendo à um dever de justiça. Sua principal característica consiste no fato de que seu inadimplemento não da ensejo à pretensão de uma execução ou de um ressarcimento e pela circunstancia de que seu cumprimento espontâneo é válido, não comportando repetição. Estão previstas nos art. 882 (dividas prescritas) 814 e 883 (dívidas de jogo)
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