O Direito das Sucessões
Por: Fabiane Araujo • 15/3/2017 • Resenha • 1.573 Palavras (7 Páginas) • 214 Visualizações
Lei nº 4898/65 – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Princípio da especialidade: Se houver lei específica, ela que será aplicada.
- Introdução
Contexto histórico: é um resquício do autoritarismo, sob égide do regime político ditatorial.
Resultado: Lei infrutífera.
- Penas: ínfimas
- Infrações: menor potencial ofensivo.
- Prescrição: acabam muitas vezes prescritas.
- Conceito de Autoridade: trazida pelo Art. 5º da lei e art. 327 e § 1º do CP. Ex.: Fiscal, Vereador, Mesário, Promotor, Juiz, Policial. Servidor publico que por meio de sua função abusar de outrem.
- Discricionariedade e Arbitrariedade: no 1º: ação dentro dos limites da Lei, baseando-se no princípio da Legalidade / no 2º: abuso do poder, prática de atos ilegais, ilícitos ou ilegítimos. Discricionariedade ≠ Arbitrariedade
- Representação - Art. 1º e 2º da Lei. Trata-se de condição de procedibilidade?
- Na Interpretação textual e contextual: com o movimento social, econômico e político, a resposta é → SIM
- Difícil aplicação: na época de sua criação, por isso foi editada outra Lei 5249/67 (ação penal publica incondicionada).
- Representação é, portanto, somente o exercício do Direito Constitucional de petição (não é autorização).
- Tutela jurídica (objetividade jurídica): a Lei visa guardar os direitos e garantias fundamentais (ex: habeas corpus) e a organização e controle do exercício da administração pública.
- Sujeitos: Ativo: Autoridade pública e o Particular (em concurso com funcionário) / Passivo: imediato (pessoa com direitos violados) e mediato (Estado).
- Elementos Subjjetivos: só por Dolo, com consciência de que está abusando da Lei.
- Consumação: com a prática do verbo nuclear/ Tentativa: no art. 3º não, no art. 4º sim, assim a tentativa é possível.
- Prescrição: se não há previsão, prescreverá em 03 anos. Art. 109, VI do CP.
- Responsabilidade – art. 6º - Administrativa, Civil e Criminal
- Administrativa (§ 1º): obedece o Estatuto do servidor, se não houver Lei, aplica-se o procedimento da Lei 12.112/90.
- Civil (§ 2º): busca da reparação, Estado tem responsabilidade civil objetiva e o servidor público tem responsabilidade civil subjetiva.
- Criminal (§ 3º): multa (sistema dias-multa CP) / privação da liberdade (detenção) / perda, inabilitação para a atividade publica (pena principal, independente).
→ bis in idem: não há. Pois assim a lei prevê e são aspectos diferentes da aplicação da lei.
- Crimes em espécie – art. 3º
a) Liberdade de locomoção (art. 5º CF, XV)
b) Inviolabilidade domicílio (art. 5º CF, XI)
c) Sigilo correspondência (art. 5º CF, XII)
d) Liberdade consciência e crença (art. 5º CF, VI)
e) Livre exercício culto religioso (art. 5º CF, VI)
f) Liberdade de associação (art. 5º CF, XVII e XX)
g) Direitos / Garantias ao exercício do voto (art. 14 a 17 CF)
h) Direito reunião (art. 5º CF, XVI)
i) Incolumidade física do indivíduo (art. 5º CF, III)
j) Direitos / Garantias ao exercício profissional (art. 5º CF, XIII)
Princípio da Taxatividade: é constitucional até que se prove o contrário.
Art 4º da Lei 4.898/65 (fazer a leitura)
- Competência: Súmula 90 STJ e 172 STJ, em suma o crime de abuso será julgado pela justiça comum (não é pela militar).
- Procedimento
TORTURA (LEI Nº 9.455/97)
Mandados de Criminalização: são ordens emitidas pelo legislador constitucional ao ordinário para que legisle determinadas condutas criminalizando-as por entende-las relevantes para proteção dos direitos fundamentais.
Definição de Tortura: art. 1º da Convenção das Nações Unidas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Sendo necessário, portanto, para que haja tortura:
Suj. Ativo (§4º do art. 1º):____________ . Trata-se de crime ___________. Exceto, __________ se funcionário.
Suj. Passivo: ______________ . Exceto, ________________.
Elemento subj.: _____________. Com elementos específicos: art. 1º, I, “a” - _________; art. 1º, I, “b” - __________; art. 1º, I, “c” - _______________; art. 1º, II - ________________.
CRIMES DE TRÂNSITO (LEI 9503/97
- Considerações Iniciais
- Tratamento legal dos crimes de trânsito
- Código Penal 121 §3 e 129§ 6
- Lei das contravenções Penais
- Definição
É dada pelo artigo 291 do CTB: São aqueles cometidos na direção de veículos automotores. Sendo necessário que o delito seja praticado na direção de veículo automotor e que o mesmo esteja sendo conduzido em via pública (Artigo 2 CTB).
Via Pública
- Urbanas e rurais
- Vias equiparadas ( praias e condomínios)
Objeto do crime: Veículo automotor
- Institutos na Lei 9.099/95
- Composição cível (acordo entre autor e vítima): Art. 88 da Lei 9.099/95
- Transação Penal: Proposta do MP (art. 76 ) de suspensão de continuidade do processo por pena antecipada.
- Suspensão Condicional do Processo: Aplica-se aos crimes cuja a pena máxima não ultrapasse a 02 anos e contravenções.
Preserva:
- Primariedade
- Antecedentes.
Art. 89 pena mínima é igual ou inferior a 01 ano. Cumprimento de condições estabelecidas.
Exceto, se: Art. 291 §1
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