O Direito das Sucessões
Por: Thais Trindade • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.173 Palavras (5 Páginas) • 125 Visualizações
PARECER JURÍDICO Nº 01/2017
Assunto: Direito das Sucessões
Endereçamento
Aos filhos do Sr. Suares Rocha Porto.
Relatório
Trata-se de consulta formulada pelos três filhos maiores de Sr. Suares Rocha Porto, no qual é casado e que após doença de estado grave, informou à família possuir filho menor, fora do casamento e com mãe falecida. Alegaram que o pai pretende fazer testamento para que a divisão dos bens ocorra conforme sua intenção, qual seja, 1(uma) casa e 1(um) carro para esposa e três filhos maiores e 1(um) apartamento para seu filho menor.
É o relatório. Passo a opinar.
Fundamentação
No caso em questão, cabe informar primeiramente das duas maneiras em que é possível a transferência dos direitos e obrigações de uma pessoa para a outra. Que se dará por lei ou por disposição de última vontade do sucessor (testamento) conforme artigo 1.786 do Código Civil.
Como já foi mencionado o interesse do Sr. Suares de confeccionar um testamento, no momento em que está praticando este ato de disposição de última vontade, é determinado o bem específico que vai ficar para cada legatário.
Quando o testamento é feito, é preciso estar de acordo com a lei, ressaltando que o testamento é um ato unilateral, solene e revogável e por ser um ato unilateral, resultante da vontade de uma só pessoa, não ocorrerá liberdade de manifestações. Ainda, importante salientar que conforme artigo 1.789, havendo herdeiros legítimos, só poderá o testador, aquele que fez o testamento, dispor somente de 50% da herança, ou seja, os filhos e o cônjuge têm direito por lei, caso existam, da metade da herança e ainda tais herdeiros, não poderão ser incluídos no testamento.
Os herdeiros, que terão por lei 50% da herança, são os filhos e o cônjuge, no entanto, conforme artigo 1.841 do C.C.: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.
Vejamos o que conceitua o artigo 1.65 8 do Código Civil sobre tal regime:
Art. 1.65 8. No regim e de com unhão parcial, c omunic am -s e os bens que s obrevierem ao c as al, na cons tância do cas am ento, c om as exceç ões dos artigos s eguintes. Es te artigo fala a respeito da com unicação dos bens na cons tância do c as am ento, no problem a apres entado é p oss ível en tender qu e os bens relatados são de proprie dade de am bos os c ônjuges . Então deverá ser res peitada a ordem de sucess ão legítima e da m eaç ão. Art. 1 .829. A sucessão legítima defere -se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrênci a com o cônjuge sobre vive n te, sal vo se casado este com o faleci do no regi me da com un hão uni versa l, o u no da separação obri gatóri a de bens (ar t. 1.640, parágrafo úni co ) ; o u se , no regime da comunhão pa rcial, o a utor da he ra nça nã o ho uver dei xa do be ns particulares;
II - a os ascendentes , em concorrê nci a com o cô nj uge;
III - ao cônjuge sobrevivente ;
IV - aos colate rais E o arti go 1.846 vem garantir a meação ao cônjuge sob revivente .
Art. 1 .846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Tornando possível de afirmar que o testador poderá apenas dispor de 50% de sua cota parte . O ar tigo 1845 do Código Civil ainda traz os herdeiros necessários.
Art. 1 .845. São herdeiros necessários os descendentes , os ascendentes e o cônjuge.
O artigo 1.789 vem regular o que o testador poderá dispor.
Art. 1 .789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança .
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