O Direito das Sucessões
Por: Krislen Pagliarini • 28/6/2023 • Trabalho acadêmico • 894 Palavras (4 Páginas) • 79 Visualizações
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Direito das Sucessões
Professora MSc. Edenilza Gobbo
Exercícios – Colação
1 João faleceu deixando como herdeiros três filhos maiores: Vitor, Marcos e Fernando. Sua herança foi avaliada em R$ 300.000,00. Antes do óbito João havia doado, a título de antecipação de legítima, R$ 200.000,00 para Vitor e R$ 100.000,00 para Marcos. Fernando também recebeu por doação o equivalente a R$ 80.000,00, porém com dispensa da colação.
Herdeiro | Quota recebida em vida (colação) | Quota recebida por herança |
Vitor | R$ 200.000,00 | x |
Marcos | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
Fernando | Dispensado colação | R$ 200.000,00 |
H = 300m + 200m + 100m = 600m/3 = 200m
2 Marcos e Luciana vivem em união estável. O casal teve dois filhos: Téo e Iva. Luciana doou o valor de R$ 60.000,00 à filha Iva. Luciana faleceu sendo que o patrimônio do casal, monta o valor de R$ 500.000,00 e Luciana ainda deixa um terreno, recebido como herança, no valor de R$ 90.000,00
Herdeiro | Herança patrimônio comum | Herança patrimônio particular |
Marcos | x | R$ 50.000,00 |
Téo | R$ 125.000,00 | R$ 50.000,00 |
Iva | R$ 125.000,00 | R$ 50.000,00 (já havia recebido R$ 60m) |
HPC = 250m/2 = 125m
HPP = 90m + 60m (colação) = 150m/3= 50m
1.829, I CC
Obs; A herdeira Iva deve devolver o valor de R$ 10mil que recebeu da herança do patrimônio particular a fim de completar as quotas dos demais herdeiros.
3 João, de cujus, faleceu deixando três filhos: Pedro, Vitor e Tiago e uma herança avaliada em R$ 500.000,00. Em vida, João doou ao filho Pedro imóvel no valor de R$180.000,00 e ao filho Vitor uma chácara no valor de R$ 220.000,00. Proceda a partilha dos bens da herança.
Herdeiro | Antecipação legítima (colação) | Quota a ser paga aos herdeiros | Total |
Pedro | R$ 180m | R$ 120.000,00 | R$ 300.000,00 |
Vitor | R$ 220m | R$ 80.000,00 | R$ 300.000,00 |
Tiago | x | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
H = 500m + 180m + 220m = R$ 900.000,00/3 = 300.000,00
Art. 2.002 CC
4 Jorge faleceu no estado civil de casado no regime de comunhão parcial de bens com Ivone. O casal teve quatro filhos: Marcelo; Íris; Januário e Felipe, sendo que o último já é falecido há dois anos, tendo deixado dois filhos: Rosemar e Julieta. Os bens do de cujus, são os seguintes: um automóvel adquirido na constância do casamento, avaliado em R$ 42.000,00, um terreno recebido no ano passado, como herança de seu pai, avaliado em R$ 106.000,00, um imóvel residencial, adquirido pelo casal hoje avaliado em R$ 320.000,00. O casal havia doado para o filho Januário o valor de R$ 50.000,00.
Herdeiro | Herança patrimônio comum | Herança patrimônio particular | Forma Sucessão |
Ivone | X | R$ 26.500,00 | Próprio |
Marcelo F | R$ 51.500,00 | R$ 19.875,00 | P e cabeça |
Íris F | R$ 51.500,00 | R$ 19.875,00 | P e cabeça |
Januário F | 25m (AH) + 26.500 = R$ 51.500,00 | R$ 19.875,00 | P e cabeça |
Rosemar N | R$ 25.750,00 | R$ 9.937,50 | D. representação |
Julieta N | R$ 25.750,00 | R$ 9.937,50 | D. representação |
PC = 42m + 320m = 362m/2 (meação) HPC = 181m + 25m = 206m/4 = 51.500,00 |
Obs.: artigo 2.012 CC – só traz a colação metade do valor recebido por doação
PP = R$ 106.000,00/4 ou 25% (Reserva legal) = 26.500,00
SHPP = R$ 79.500,00/4 = 19.875,00
5 Carmem, solteira, fez doação de R$ 40.000,00 para seu sobrinho Renato. Carmem faleceu deixando como parentes vivos seus avós maternos Luíza e Mário e seu avô paterno Olavo. Seu patrimônio na abertura da sucessão é de R$ 120.000,00. Deixa em testamento o valor de R$ 60.000,00 para a pessoa jurídica X.
Herança | Forma de sucessão | |
Luiza | R$ 15.000,00 | Própria e linha |
Mario | R$ 15.000,00 | Próprio e linha |
Olavo | R$ 30.000,00 | Próprio e linha |
Pessoa Jurídica X | R$ 60.000,00 | S. Testamentária |
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